Motorista do PR recebe multa por infração cometida em SP por veículo de modelo e placa diferente do dele
Multa por excesso de velocidade em SP mostra carro diferente O empresário Edson Lima, morador de Paranaguá, no litoral do Paraná, recebeu uma multa de R$ 130 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigir 20% acima da velocidade permitida em uma rodovia estadual de Assis, no interior de São Paulo.
O problema é que o carro que cometeu a infração tem outra placa e é de um modelo diferente do carro dele. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp A multa recebida por Lima aponta que a infração foi registrada em março deste ano e inclui dados de um veículo Renault registrado em nome do empresário.
No entanto, o documento também apresenta uma foto do momento da suposta infração, na qual aparece um carro da marca Toyota.
Inicialmente, Lima achou que poderia se tratar de uma placa clonada e registrou um Boletim de Ocorrência (B.O).
Porém, ao comparar a imagem registrada na autuação com a do próprio carro, ele percebeu que as placas são muito semelhantes: a diferença é que a placa do veículo dele contém a letra "O", enquanto a do carro fotografado traz a letra "D" na mesma posição.
Dessa forma, o empresário acredita que a multa tenha sido gerada por um erro na leitura da placa do veículo.
Multa indica descrição do veículo do empresário, mas tem foto de outro carro, com modelo e placa diferente Reprodução A preocupação do empresário é que os quatro pontos previstos na autuação possam resultar na suspensão do direito de dirigir, já que ele corre o risco de atingir o limite de pontos na CNH.
"Você se sente mal, porque, você sabe quando você está errado, você sabe quando você leva uma multa.
Agora, essa aqui é uma multa que você fica com aquele medo: se esse carro faz alguma coisa, vamos supor se ele atropela alguém, se ele mata alguém, se ou é usado para algum roubo, alguma coisa, poderia estar sob sobre caindo sobre a minha pessoa", afirma.
Procurado, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), que aplicou a multa, disse que o motorista tem direito a recorrer da infração.
O órgão não explicou o que pode ter acontecido para levar ao erro.
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