Demitidos da Casas Bahia podem receber menos do que têm direito; entenda
Os trabalhadores demitidos pela Casas Bahia podem receber menos do que a CLT garante.
Com o pedido de recuperação judicial, boa parte das verbas rescisórias — férias, 13º proporcional, multa do FGTS, aviso prévio — deixa de ser um valor a receber na hora e vira crédito numa fila, sujeito a desconto e a parcelamento que pode chegar a três anos.
A varejista protocolou o pedido na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na noite de domingo (dia 16), declarando dívida de R$ 17,3 bilhões, dos quais R$ 754 milhões são trabalhistas.
A recuperação judicial é o instrumento que a empresa usa para tentar renegociar o que deve e evitar a falência.
Com isso, a instituição ganha fôlego para se reorganizar, e os credores — inclusive os empregados demitidos — passam a receber conforme um plano que precisa ser aprovado.
O grupo informou o desligamento de cerca de 3 mil funcionários e o fechamento de quase 300 lojas.
A recuperação envolve dez empresas da holding, entre elas Casas Bahia, Ponto Frio, o e-commerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira.
O que sai na homologação No momento da homologação da rescisão, o trabalhador recebe uma parte menor do que costuma sair numa demissão comum.
A lei que rege a recuperação judicial, a 11.101, de 2005, dá ao crédito trabalhista uma proteção especial.
Essa legislação obriga a empresa a pagar em até 30 dias os créditos de natureza estritamente salarial para os trabalhadores demitidos ou com salário atraso nos três meses anteriores ao pedido, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador (R$ 8.105).
“Esses créditos de natureza estritamente salarial seriam só o salário propriamente dito e o FGTS, que já está depositado.
Tiraria as férias e o terço”, explica a advogada trabalhista Brenda Ludgero, professora da Estácio.
Essa proteção especial não significa receber tudo.
Significa que o trabalhador está na frente da fila, antes de bancos e fornecedores, porque o crédito trabalhista tem natureza alimentar.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.