STF valida leis que punem signatárias da moratória da soja, mas extingue ações
Brasília, 12 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar leis estaduais que proíbem a concessão de benefícios fiscais para as tradings signatárias da moratória da soja.
O acordo impede as empresas de comprar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
A Corte também declarou a constitucionalidade da moratória da soja, com a consequente extinção de ações na Justiça e administrativas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que acusam as grandes tradings de integrarem um cartel ilícito.Uma ação civil pública movida pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), por exemplo, pede indenização por supostos danos à arrecadação tributária causados pelo acordo.
Em novembro do ano passado, Dino suspendeu todos os processos na Justiça e no Cade que discutem a legalidade da moratória da soja até que o Supremo desse a palavra final sobre o tema.
A Corte julgou, em conjunto, duas ações que questionam leis estaduais que punem signatárias da moratória da soja: de Mato Grosso, relatada por Flávio Dino, e de Rondônia, relatada por Dias Toffoli.
Os processos foram movidos, respectivamente, pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo PSOL.
Venceu o voto do relator, Flávio Dino.
Ele considerou que as leis estaduais são constitucionais porque os Estados podem estabelecer condições para a fruição de benefícios fiscais.
Ele ressaltou, ainda, que não há impedimento formal ao acordo - embora ele tenha sido esvaziado após as principais empresas de comércio de soja terem abandonado a moratória para manterem os benefícios fiscais.
"Quem quiser praticar política de compra mais restritiva pode fazê-lo, e essa é a sutileza da lei estadual: não há impedimento à moratória da soja.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.