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Tribunal dos EUA anula condenação por não pagamento de taxa de US$ 20

Consultor Jurídico ·
Tribunal dos EUA anula condenação por não pagamento de taxa de US$ 20

Aparentemente, a justiça dos Estados Unidos não entende o valor do princípio da insignificância , que dá aos juízes o poder de mandar às favas litigiosidades de bagatela — e, por isso, é igualmente chamado de “Princípio da Bagatela”.

Parece que a justiça local também não é boa em matemática.

123RF Cidadão dos EUA não pôde pagar uma taxa administrativa de US$ 20 Há um caso recente que, provavelmente, se tornará um exemplo clássico dessa inaptidão.

Em meados de agosto de 2026, o Tribunal Superior do Kansas anulou a condenação de um “indigente”, que não pôde pagar uma taxa administrativa de US$ 20 — depois de mais de 12 anos de tramitação do processo, com um custo estimado de, mais ou menos, US$ 250 mil.

Terrance Sims não pôde pagar essa taxa por três vezes.

Portanto, ele contraiu uma dívida total de US$ 60 com o estado, que o colocou atrás das grades por inadimplência.

A primeira vez foi em outubro de 2013 — data que marca o início do caso.

Depois se repetiu em janeiro e em abril de 2014.

Em 2015, ele foi julgado — e condenado — com base em uma acusação de contravenção penal ( misdemeanor ) e duas acusações de crimes ( felonies ).

É assim a lei de Kansas: a primeira falha de pagamento de taxa administrativa é contravenção penal, cada uma das subsequentes é crime.

A condenação foi mantida por um tribunal de recursos do Kansas.

O processo chegou à Suprema Corte, mas bateu e voltou às cortes inferiores para esclarecimentos, incluindo sobre a suspeita de que o réu não foi adequadamente representado no julgamento.

Por relapsos burocráticos, o processo ficou esquecido em alguma gaveta por cerca de quatro anos.

Origem e fim do problema A história de Terrance Sims, no que se refere a esse imbróglio jurídico, começou em 2005, quando ele foi condenado à prisão por estupro e sodomia.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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