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Acusado de assédio sexual, chefe de arbitragem do CE terá que usar tornozeleira eletrônica

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Acusado de assédio sexual, chefe de arbitragem do CE terá que usar tornozeleira eletrônica

Exclusivo: árbitras no CE denunciam chefe de arbitragem acusado de assédio sexual O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) concedeu nesta quarta-feira (12) medida protetiva cautelar a uma das quatro árbitras que acusam o presidente licenciado da Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol (FCF), Paulo Silvio dos Santos, de assédio sexual.

A informação foi publicada primeiro pelo Diário do Nordeste.

Como parte da decisão judicial, o dirigente será monitorado com tornozeleira eletrônica. + Chefe da arbitragem do Ceará é indiciado por importunação sexual e assédio sexual A medida protetiva determinou que Paulo Silvio está proibido de manter qualquer tipo de contato (por telefone, aplicativo de mensagens e redes sociais) e de se aproximar da árbitra e de seus familiares, respeitando distância mínima de 300 metros.

Ele também não poderá estabelecer contato com as testemunhas indicadas em procedimento investigatório em andamento.

No documento da decisão, segundo o Diário do Nordeste, a juíza Adriana da Cruz Dantas afirma verificar "a presença de elementos suficientes para o deferimento das medidas postuladas", pois "a requerente apresentou relato detalhado acerca de ato de conotação sexual praticado sem o seu consentimento".

Dessa forma, a juíza determinou que o dirigente utilize monitoração eletrônica através de tornozeleira, que deverá ser instalada no prazo de 24 horas, contados a partir da intimação.

O descumprimento da decisão é passível de decretação da prisão preventiva.

Paulo Sílvio Santos, presidente da comissão de arbitragem do Ceará, é acusado de assediar sexualmente árbitras FCF Veja medidas impostas a Paulo Silvio dos Santos Proibição de se aproximar da árbitra e de seus familiares, mantendo distância mínima de 300 metros; Proibição de manter contato com a árbitra e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou por intermédio de terceiros; Proibição de frequentar a residência, o endereço de trabalho e quaisquer locais em que a árbitra esteja exercendo atividades profissionais, inclusive eventos, jogos, treinamentos, reuniões, escalas ou demais atividades vinculadas à arbitragem de futebol, ressalvada eventual necessidade institucional excepcional, que deverá ser previamente organizada pela entidade responsável; Proibição de estabelecer contato com as testemunhas indicadas no procedimento investigatório, quando relacionado aos fatos objeto de apuração; Proibição de divulgar, compartilhar, publicar ou permitir a divulgação de imagens, vídeos, mensagens, áudios ou qualquer conteúdo relacionado à árbitra capaz de expô-la, constrangê-la ou intimidá-la em razão dos fatos investigados.

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