Pedido de demissão garante indenização se acordo não a proíbe expressamente
A indenização prevista em acordo coletivo deve ser paga ao empregado que pede demissão se a norma não prever expressamente que o pagamento não se aplica nesse caso.
As cláusulas de acordos de trabalho devem ser aplicadas de forma literal, sendo proibido criar restrições que não foram escritas.
Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) manteve uma sentença que garantiu ao ex-empregado de uma distribuidora de energia o recebimento de metade de uma verba indenizatória prevista em acordo coletivo.
Freepik Para TRT-9, indenização ao trabalhador só poderia ser negada com previsão expressa O acordo havia sido firmado no âmbito de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) lançado pela distribuidora.
A empresa ofereceu indenização de até 12 salários, além de plano de saúde e auxílio-alimentação por 12 meses, a quem aderisse ao PDV.
O acordo coletivo fez uma diferenciação: enquanto as saídas por adesão ao PDV geravam direito à indenização total, os “demais desligamentos não decorrentes de justa causa” fariam jus a 50% desse valor indenizatório, sem os benefícios adicionais.
O trabalhador pediu demissão em maio de 2025.
Como o seu desligamento ocorreu por iniciativa própria, ele reivindicou o recebimento de metade da indenização prevista no acordo, correspondente a seis salários.
A distribuidora, porém, recusou-se a pagar o montante, com o argumento de que a indenização só valia para demissões sem justa causa por iniciativa da empresa.
Segundo a companhia, o objetivo da cláusula era garantir a manutenção de um quadro mínimo de pessoal, ou seja, a indenização a quem pediu demissão por conta própria violaria a finalidade do acordo.
Em primeira instância, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou o pedido procedente.
O magistrado considerou que a norma coletiva é cristalina ao prever o pagamento de indenização às rescisões não decorrentes de adesão ao PDV, excluindo tão somente as saídas por justa causa.
Ele ressaltou que, se a intenção das partes fosse afastar os pedidos de demissão, o texto traria essa ressalva explícita.
A distribuidora, então, recorreu ao TRT-9.
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