STJ decidirá se vale a tese ou o precedente
O tempo não para Spacca Professor e advogado Daniel Mitidiero Nos termos da questão de ordem formulada na Petição 17.904, julgada em 8 de outubro de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu proposta do relator para a instauração de procedimento destinado a rever a redação do item 4 dos seus Temas 65, 66 e 67 (“juros reflexos”).
Diante da relevância do julgamento do mérito da revisão e da sua proximidade, pautado para 20/8, penso que é fundamental perceber que o sistema jurídico brasileiro mudou.
Decisão do caso, precedente e sua interpretação pela tese Decisão, precedente e tese estão em níveis discursivos diferentes [1] .
A decisão é um discurso elaborado para a solução de um caso.
O precedente é um discurso oriundo da reconstrução de determinadas razões empregadas para a decisão de um caso, devidamente contextualizada pelos fatos correspondentes.
A tese é um enunciado derivado do precedente com a abstração dos fatos.
A decisão do caso é a decisão dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e REsp nº 1.028.592/RS.
Com o julgamento desses recursos, as partes lá presentes obtiveram um comando consubstanciado no dispositivo do acórdão [2] — os motivos não fazem coisa julgada [3] — que transitou em julgado.
As partes não propuseram ação rescisória .
Isso significa que o comando para elas [4] — e só para o caso delas — é imutável.
Em um sistema de precedentes, contudo, não é apenas a vida dos litigantes de um caso que importa.
O caso levado a juízo — como observa a doutrina [5] e como já referiu o Supremo Tribunal Federal [6] e o Superior Tribunal de Justiça [7] — constitui apenas um “pretexto” a fim de que possam formar precedentes.
Sendo o precedente um conjunto de razões – necessárias e suficientes para a solução de uma questão,– constantes de uma decisão [8] , pouco importa para a sua interpretação o dispositivo do julgado.
O que importa é que o seu intérprete consiga individualizar a partir das suas razões qual é o comportamento que deve adotar no futuro diante da repetição da mesma questão idêntica ou semelhante.
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