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Política

STJ decidirá se vale a tese ou o precedente

Consultor Jurídico ·

O tempo não para Spacca Professor e advogado Daniel Mitidiero Nos termos da questão de ordem formulada na Petição 17.904, julgada em 8 de outubro de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu proposta do relator para a instauração de procedimento destinado a rever a redação do item 4 dos seus Temas 65, 66 e 67 (“juros reflexos”).

Diante da relevância do julgamento do mérito da revisão e da sua proximidade, pautado para 20/8, penso que é fundamental perceber que o sistema jurídico brasileiro mudou.

Decisão do caso, precedente e sua interpretação pela tese Decisão, precedente e tese estão em níveis discursivos diferentes [1] .

A decisão é um discurso elaborado para a solução de um caso.

O precedente é um discurso oriundo da reconstrução de determinadas razões empregadas para a decisão de um caso, devidamente contextualizada pelos fatos correspondentes.

A tese é um enunciado derivado do precedente com a abstração dos fatos.

A decisão do caso é a decisão dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e REsp nº 1.028.592/RS.

Com o julgamento desses recursos, as partes lá presentes obtiveram um comando consubstanciado no dispositivo do acórdão [2] — os motivos não fazem coisa julgada [3] — que transitou em julgado.

As partes não propuseram ação rescisória .

Isso significa que o comando para elas [4] — e só para o caso delas — é imutável.

Em um sistema de precedentes, contudo, não é apenas a vida dos litigantes de um caso que importa.

O caso levado a juízo — como observa a doutrina [5] e como já referiu o Supremo Tribunal Federal [6] e o Superior Tribunal de Justiça [7] — constitui apenas um “pretexto” a fim de que possam formar precedentes.

Sendo o precedente um conjunto de razões – necessárias e suficientes para a solução de uma questão,– constantes de uma decisão [8] , pouco importa para a sua interpretação o dispositivo do julgado.

O que importa é que o seu intérprete consiga individualizar a partir das suas razões qual é o comportamento que deve adotar no futuro diante da repetição da mesma questão idêntica ou semelhante.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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