STJ anula audiência de juiz que antecipou conclusões e sugeriu dados
O juiz que interfere na audiência de instrução ao conduzir o interrogatório com antecipação de conclusões, sugestão de dados e confirmação orientada de elementos viola o sistema acusatório e causa nulidade da prova.
123RF Juíza que conduziu audiência antecipou conclusões ao inquirir testemunhas diretamente O entendimento foi expressado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento resolvido a favor do réu graças a empate por 2 votos a 2.
O caso concreto é de sonegação de ICMS mediante fraude, praticado de 2009 a 2013.
Os réus foram condenados a sete anos de reclusão, punição confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
No recurso especial, a defesa sustentou violação ao artigo 212 do Código de Processo Penal , que veta perguntas na audiência de instrução que puderem induzir a resposta.
Essa indução teria ocorrido por iniciativa da juíza de primeiro grau, que assumiu o protagonismo no interrogatório: fez as perguntas antes do Ministério Público e efetivamente conduziu o procedimento.
O TJ-PB entendeu que não se constatou que as testemunhas tenham narrado os fatos de forma tendenciosa, em virtude da iniciativa da magistrada.
O relator, ministro Rogério Schietti, votou por manter essa conclusão, por aplicação da Súmula 7.
O minsitro destacou que, conforme a corte estadual, o fato de a magistrada haver inquirido as testemunhas não implicou nenhum prejuízo concreto à defesa, que teve oportunidade de realizar seus questionamentos.
Votou com ele o ministro Og Fernandes.
Protagonismo da juíza Abriu a divergência o ministro Sebastião Reis Júnior, acompanhado por Carlos Brandão.
Eles analisaram trechos do interrogatório transcritos no acórdão do TJ-PB, medida que não fere a Súmula 7.
E assim concluíram pelo prejuízo evidente à defesa.
Para eles, a juíza induziu e interferiu na formação da prova testemunhal.
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