TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Pablo Marçal à inelegibilidade
O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante o debate para prefeito de São Paulo, em agosto de 2024.
Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma das decisões que haviam condenado Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos.
A Corte julgou improcedente uma ação movida pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
A decisão não altera a situação eleitoral de Marçal, que continua inelegível devido a outra condenação.
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade do ex-candidato por oito anos em um processo que apurou a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação julgada nesta terça havia sido apresentada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal durante a eleição para prefeito de São Paulo, quando ele concorria pelo PRTB.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu dois fatos.
Um deles foi a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários.
O outro envolvia um site do então candidato que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha e a burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
O juiz Regis de Castilho, que teve o voto seguido pela maioria dos colegas, entendeu que as falas de Marçal não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
Segundo o magistrado, as críticas ao Poder Judiciário estão protegidas pela liberdade de expressão.
Agora no g1 O voto foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Enquanto o juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, defendeu a manutenção da condenação, mas foi vencido.
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