Família compra chácara com nascente natural e dois anos depois recebe autuação da polícia ambiental por utilizar a própria água sem outorga do estado
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A chácara veio com nascente dentro do terreno, e ninguém falou em outorga de água na hora de assinar a escritura. Marlene e o marido passaram dois anos regando a horta e enchendo a caixa d’água pela mangueira. Aí chegou a polícia ambiental, com auto de infração pelo uso da nascente sem autorização do estado. A história é fictícia, mas a cena se repete em chacreamentos pelo país.
Marlene trabalhou vinte e dois anos como auxiliar de cozinha antes de juntar a entrada. O terreno tinha dois hectares , um pomar antigo e, no fundo, uma nascente que corria o ano inteiro, mesmo na seca. Foi ela quem fechou o negócio.
Na assinatura, ninguém tocou no assunto da água. A escritura descrevia a área, a casa e o pomar, e nada dizia sobre a faixa de mato em volta do olho d’água, o cinturão verde que o Código Florestal trata como área de preservação permanente.
A rotina de mangueira e regador durou até uma manhã de terça. Dois agentes da polícia ambiental entraram acompanhados de um técnico, fotografaram a bomba instalada na nascente, mediram a distância até a vegetação cortada e lavraram um auto de infração ali mesmo. O casal é fictício; o procedimento é o real.
Auto de infração não é conta para pagar na hora, e sim a abertura de um processo administrativo em que o proprietário tem prazo para se defender. A Lei 9.605/1998 chama isso de infração administrativa ambiental : desobedecer regra de uso e proteção do meio ambiente.
Se o auto veio pela água, a pergunta seguinte é de quem ela é. A Lei 9.433/1997 respondeu isso de forma direta ao criar a Política Nacional de Recursos Hídricos: a água é bem de domínio público , inclusive a que brota dentro de propriedade particular.
Quem tem a terra tem preferência no uso, mas o uso depende de autorização do poder público. Essa autorização é a outorga : um documento que registra quanto de água pode ser retirado, para qual finalidade e por quanto tempo. Ela libera o uso, sem vender a água.
A regra não obriga todo mundo a protocolar pedido. A própria lei deixa de fora as captações consideradas insignificantes e o consumo de pequenos núcleos rurais, e cada estado define esse volume, com apoio das diretrizes reunidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico .
Na chácara de Marlene, a bomba ligada direto na nascente e a vegetação retirada mudaram o enquadramento. O uso da água numa propriedade rural costuma se organizar assim:
Diante da lista de exigências, a sensação de quem comprou o terreno é de cerco. A Constituição Federal colocou as águas superficiais e subterrâneas entre os bens dos estados por um motivo prático: a mesma nascente alimenta o córrego, os poços e a caixa d’água dos vizinhos de baixo.
O controle apareceu depois de conflitos concretos. Propriedades de cima secando o abastecimento das de baixo, poços particulares derrubando o nível de água de bairros inteiros, olhos d’água aterrados para virar pasto.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.