Prefeitura esquece de criar conta bancária para Fundo da Infância
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à gestão municipal de Palmeiras, Chapada Diamantina, gestão de Wilson Rocha (Avante), para que estruture e regularize o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, a diretriz visa garantir a operacionalidade da ferramenta financeira para a captação e destinação correta de verbas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.A ação do órgão estadual foi motivada por um alerta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), repassado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caoppij) do MP-BA.InvestigaçõesInvestigações locais apontaram pendências graves, já que a prefeitura não formalizou o fundo como órgão público, não comprovou a existência de conta bancária exclusiva nem efetuou os cadastros federais obrigatórios.
Além disso, constatou-se a ausência de planos de gestão orçamentária elaborados pelo Conselho Municipal (CMDCA).
Principais exigênciasRegularização cadastral: inscrição definitiva do FMDCA na Receita Federal e inclusão no cadastro do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, garantindo aptidão para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda.Gestão financeira: abertura e manutenção de conta bancária própria para movimentação dos valores, com inclusão de dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA).Planejamento e transparência: elaboração e envio ao Ministério Público dos Planos de Ação e de Aplicação dos recursos, devidamente aprovados pelo colegiado do CMDCA.A intervenção faz parte do projeto "Infância em Primeiro Lugar", iniciativa estratégica do MP-BA dedicada a assegurar na prática a prioridade absoluta aos direitos infantojuvenis prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Conselho TutelarNo início desse mês, o Poder Judiciário atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA) e determinou que a Prefeitura de Palmeiras, na Chapada Diamantina, promova a reestruturação completa do Conselho Tutelar do município.
A decisão liminar impõe prazos de até 180 dias para a regularização física, tecnológica e administrativa do órgão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.A medida foi ajuizada pelo promotor Lucas Peixoto Valente após a constatação de falhas graves que se arrastam há quase uma década.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.