Split payment em vendas parceladas: quando nascem o débito e o crédito
Nesta semana que passou, entre os dias 12 e 14, aconteceu o IX Congresso Internacional de Direito Tributário da ABDF, dedicado ao tema “Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação”.
Contou com 240 palestrantes e, aproximadamente, 2.300 congressistas.
Em uma demonstração de amizade, consideração e generosidade dos meus queridos amigos da instituição, fui escolhido como homenageado do congresso.
Ao longo do evento, vivi momentos que estão entre os mais emocionantes da minha vida, talvez os mais comoventes de todos.
Primeiro, o lançamento de um livro em minha homenagem, em dois volumes, com tocantes dedicatórias de 165 autores nacionais e internacionais, entre amigos, advogados públicos e privados, magistrados, grandes acadêmicos e alguns dos maiores doutrinadores do Direito, cujas obras foram fundamentais para a minha formação profissional; depois, as palavras que me foram dirigidas nas plenárias de abertura e encerramento, esta última com homenagem do meu querido professor Edvaldo Brito, e o vídeo produzido pela minha amada Danielle Brigagão, que me levou às lágrimas; e, por fim, o recebimento de uma placa com palavras muito carinhosas dos meus amigos e colegas de turma da Faculdade de Direito da Uerj, que me fizeram voltar aos tempos da minha formação na advocacia.
Foi tudo muito emocionante.
A programação do congresso foi concebida em dois grandes eixos: (a) questões jurídicas que surgirão em decorrência da maneira como a reforma foi implementada; e (b) formas de lidar com as múltiplas questões que surgirão ao longo do período de transição em que já nos encontramos.
Entre esses assuntos, foi abordado um dos maiores equívocos da reforma, a nosso ver: os efeitos maléficos do split payment .
Na prática, por esse mecanismo, o sistema financeiro deixa de ser mero canal de pagamento e passa a operar como agente arrecadador.
Como todos sabem, no instante em que o comprador paga, a instituição financeira já separa a parcela do tributo e a envia diretamente aos cofres públicos.
O fornecedor nunca chega a ter esse dinheiro em caixa.
O desenho é simples quando a venda é à vista.
Fica bastante delicado, contudo, quando a venda é parcelada, hipótese corriqueira tanto no atacado e no varejo quanto nos serviços.
E é exatamente aí que se concentram as perguntas que interessam a quem vende e a quem compra.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.