Salário diminuído em retaliação a ação judicial deve ser restabelecido
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade um recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa.
Magnific TST garantiu ao empregado o restabelecimento do salário original Para o colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que ele teve a remuneração reduzida em retaliação ao fato de ter ajuizado uma ação trabalhista.
O advogado trabalha na Caixa desde março de 2002.
Em outubro de 2017, ele ajuizou uma ação para pedir o reconhecimento do direito à jornada de quatro horas por dia, com base no Estatuto da Advocacia .
Segundo o empregado, sua jornada era de oito horas diárias, mas nunca exerceu o cargo em regime de dedicação exclusiva.
Por isso, também pediu o pagamento das horas extras.
Depois que foi notificada da ação, a Caixa o informou por e-mail que sua jornada passaria a ser de quatro horas diárias e seu salário seria reduzido proporcionalmente.
A mudança passou a valer em fevereiro de 2018.
Punição imediata A medida motivou uma nova ação trabalhista, em que o profissional pediu uma decisão urgente para restabelecer o salário.
Ele alegou que a alteração do contrato era ilegal e tinha o objetivo de puni-lo por ter acionado a Justiça.
A Caixa confirmou que reduziu a remuneração.
Segundo a empresa, o novo salário era compatível com a nova jornada de trabalho e atendia às regras aplicáveis à administração pública e à Lei de Improbidade .
O pedido urgente foi negado no primeiro grau.
Diante dessa decisão, o autor apresentou um mandado de segurança, sustentando que a medida adotada pela Caixa violava a garantia constitucional da irredutibilidade salarial.
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