ANP abre consulta sobre novo monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (21) a realização de consulta pública, por 45 dias, e audiência pública sobre uma minuta de resolução que altera normas relativas ao biodiesel e ao envio de dados pelos agentes regulados.
A proposta busca ampliar o controle sobre o cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel pelos distribuidores de combustíveis.
A revisão alcança as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018.
A primeira trata das regras de comercialização de biodiesel para atendimento da adição obrigatória ao óleo diesel vendido ao consumidor final.
A segunda estabelece os procedimentos para remessa de informações à ANP pelos agentes regulados.
Segundo a ANP, as mudanças têm como base a Lei nº 15.082/2024, que incluiu o artigo 68-G na Lei nº 9.478/1997, e a regulamentação pelo Decreto nº 12.437/2025.
A minuta foi elaborada após Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizada pela agência entre 2025 e 2026.
Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo : siga o Canal Rural no Google News! A principal alteração proposta é permitir à ANP acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais das operações com biodiesel, diesel A e diesel B.
Com isso, a agência pretende acompanhar de forma contínua as operações do mercado e verificar com maior agilidade se os distribuidores mantêm estoques e aquisições de biodiesel compatíveis com o volume de óleo diesel B comercializado.
Atualmente, esse acompanhamento é feito principalmente com base em informações declaradas mensalmente pelos agentes por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP).
Como os dados são enviados no mês seguinte ao das operações, o modelo em vigor não permite adoção imediata dos mecanismos de controle previstos na nova legislação.
A minuta também prevê autorização de acesso às notas fiscais eletrônicas relacionadas aos produtos e aos agentes da cadeia do diesel B.
O alcance inclui fornecedores de biodiesel, fornecedores de diesel A, distribuidores de diesel B e operações de venda e comercialização de diesel A, biodiesel e diesel B.
A página da consulta e da audiência públicas, com a minuta de resolução e os procedimentos de participação, será disponibilizada no site da ANP após a publicação do aviso no Diário Oficial da União.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.canalrural.com.br — o conteúdo pertence a Canal Rural.