CVM define regras para instituições não financeiras coordenarem ofertas públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira (4) novas orientações para instituições que atuam como coordenadoras de ofertas públicas de valores mobiliários.
O documento substitui orientações anteriores sobre o tema e consolida os procedimentos previstos na Resolução CVM 161.
Entre os principais pontos, a área técnica da autarquia esclarece as condições para que instituições não financeiras possam coordenar ofertas sujeitas ao rito de registro automático.
Na prática, considerando o acordo existente entre CVM e Anbima, instituições não financeiras registradas como coordenadoras poderão realizar ofertas pelo rito automático previsto na Resolução CVM 160 desde que tenham aderido aos códigos de autorregulação da Anbima e estejam sujeitas à supervisão da entidade.
As orientações constam do Ofício Circular CVM/SRE 5/2026, publicado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE).
O documento também trata de temas como pedido e análise do registro de coordenadores, informações periódicas, patrimônio líquido mínimo, segregação de atividades, diretores responsáveis e acesso ao Sistema de Coordenadores.
Segundo a área técnica, a consolidação das orientações busca reduzir dúvidas dos participantes do mercado e a necessidade de consultas ou exigências adicionais durante a análise dos processos.
CVM Leo Pinheiro/Valor
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