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Política

Combate à litigância abusiva exige estratégia sem limitar acesso à Justiça

Consultor Jurídico ·
Combate à litigância abusiva exige estratégia sem limitar acesso à Justiça

O crescimento das carteiras de contencioso de volume desafia empresas e tribunais a identificar práticas abusivas sem criar barreiras indevidas ao acesso à Justiça.

A questão envolve a capacidade operacional do Judiciário e dos departamentos jurídicos, além dos custos gerados pela multiplicação de processos.

Segundo levantamento do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CIJMG), o uso abusivo do sistema judicial causa prejuízo estimado em quase R$ 11 bilhões.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Para especialistas, alto volume de processos não é sinônimo de abuso na litigância Nesse contexto, a Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu parâmetros para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva.

Ao julgar o Tema Repetitivo 1.198 , o Superior Tribunal de Justiça definiu condições para que magistrados exijam a complementação da petição inicial diante de indícios concretos de irregularidade.

A medida deve ser fundamentada, observar a razoabilidade do caso concreto e respeitar as regras de distribuição do ônus da prova.

Os temas litigância abusiva, técnicas conciliatórias e o papel dos precedentes no contencioso serão debatidos no dia 28/10, na Fenalaw, por, entre outros, Marina Motta , diretora jurídica, compliance officer e DPO da Vitacon; Maria Cristina Zucchi , desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), especialista em mediação e arbitragem; e William Soares Pugliese , professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Volume não é sinônimo de abuso A existência de muitas ações semelhantes não significa, por si só, litigância abusiva.

A análise deve considerar as circunstâncias de cada caso e a presença de elementos concretos que justifiquem a adoção de medidas judiciais.

A distinção é essencial para evitar que o combate a práticas irregulares prejudique quem recorre legitimamente ao Judiciário.

Na perspectiva empresarial, o primeiro passo é identificar a origem das demandas.

Para Marina Motta, um dos principais erros na gestão do contencioso é classificar automaticamente grandes volumes de processos como práticas predatórias.

“Muitas vezes, diversas ações decorrem de um mesmo problema, gerando um volume expressivo de processos, sem que isso represente, necessariamente, uma prática abusiva.

A repetição de demandas pode, inclusive, revelar uma falha interna da própria empresa, e não um abuso de quem busca o Judiciário”, afirma.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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