Justiça cobra do Palmeiras detalhes da venda de Allan ao City
A Justiça de São Paulo determinou na 5ª feira (15.out.2026) que o Palmeiras detalhe os pagamentos recebidos do Manchester City pela venda de Allan e apresente os contratos que asseguram ao Figueirense parte dessa receita.
A medida busca esclarecer quais valores pertencem ao clube catarinense e estão disponíveis para seus credores.
Eis a íntegra (PDF – 59 KB).
O Palmeiras não é réu na ação, movida desde 2020 pela M&F Investimentos e Participações S.A. contra o Figueirense.
O clube paulista foi acionado por ser responsável pelos repasses relacionados à transferência.
A determinação foi assinada pela juíza Marcella Leal Restum a pedido do Athletico Paranaense.
A ordem exige os contratos de 23 de janeiro de 2019, referentes à chegada de Allan ao Palmeiras, e de 8 de maio de 2025, relativos à compra de mais 20% dos direitos econômicos do atleta.
Entre os esclarecimentos solicitados estão o recebimento da parcela prevista para 2 de outubro, o valor líquido da operação e a quantia correspondente aos 10% do Figueirense.
O Palmeiras também deverá informar a situação de uma bonificação contratual e quanto mantém retido por determinação judicial.
O clube afirmou que ainda não havia sido formalmente notificado e que cumpriria a ordem quando recebesse a comunicação, preservando a confidencialidade do contrato com o City.
Declarou também ter informado o Figueirense sobre os repasses, mas que os processos impedem o depósito.
Credores disputam os recursos Além da M&F, o Athletico e uma parte em processo trabalhista reivindicam créditos sobre os valores destinados ao Figueirense.
Diante das cobranças, a juíza determinou que o Palmeiras mantenha os recursos retidos até que os pagamentos sejam autorizados.
A 1ª ordem de bloqueio relacionada à venda foi concedida em agosto, depois de um pedido da M&F.
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