Falta de registro de trajeto de tornozeleira afasta falta grave de condenado
O juiz Hélio Benedini Ravagnani, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 6ª Região Administrativa Judiciária da Comarca de Ribeirão Preto (SP), afastou a falta grave de um apenado acusado de violar condições à saída temporária.
Magnific Equipamento falhou e não guardou registros de GPS do trajeto do réu Conforme os autos, o condenado, preso em regime semiaberto, teria violado o perímetro permitido durante sua saída temporária em horário de recolhimento noturno obrigatório.
Segundo os registros, o apenado ficou exatos cinco minutos fora da área habilitada.
A atitude configura falta grave do presidiário, o que gera sanções administrativas.
Sinal de GPS No entanto, ele ingressou na Justiça requerendo o afastamento da falta, alegando que a tornozeleira eletrônica ficou sem bateria, o que originou o registro errado.
O magistrado acolheu os argumentos do apenado.
Para o juiz, a versão trazida pelo condenado é razoável, visto que não há sequer registro do trajeto, em razão da ausência de sinal de GPS.
Para o magistrado, há indícios de que tenha ocorrido falha técnica do equipamento.
Assim, ele afastou a punição do presidiário por falta grave.
O advogado Giovanni Costa Silva atuou na defesa do apenado.
Clique aqui para ler a decisão Processo 0005269-55.2017.8.26.0509 O post Falta de registro de trajeto de tornozeleira afasta falta grave de condenado apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.