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Segurança e sossego: os limites e as regras da convivência nos condomínios

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Segurança e sossego: os limites e as regras da convivência nos condomínios

A locação por temporada não é novidade no Brasil, mas as plataformas digitais deram outra dimensão a essa prática.

Ao facilitar o encontro entre quem tem um quarto, ou um imóvel disponível e quem procura onde ficar por alguns dias, a tecnologia deu mais visibilidade a uma discussão antiga dos condomínios: como conciliar diferentes formas de uso dos apartamentos com segurança, sossego e boa convivência.

Divulgação Plataformas de locação por temporada reacenderam discussão antiga dos condomínios O tema apareceu em julgamentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estadias de curta duração.

Questões como circulação de pessoas, silêncio e uso das áreas comuns também entraram na discussão.

Mas há uma distinção importante: uma coisa é a duração da estadia, outra é o comportamento de quem ocupa o imóvel.

Regras valem para todos Nenhuma tecnologia elimina conflitos, assim como as regras de um condomínio não garantem que nunca serão descumpridas.

Para Marcio Bruno Milech , advogado especializado em Direito Imobiliário, o caminho é combinar os instrumentos disponíveis.

“Questões concretas precisam de respostas concretas.

Segurança não precisa partir da ideia de que um hóspede representa um risco simplesmente porque ficará poucos dias no imóvel”, disse.

Milech lembra que problemas de convivência não nasceram com as plataformas.

Regras sobre silêncio, acesso e áreas comuns valem para proprietários, locatários e hóspedes.

“Um comportamento que perturba os vizinhos ou o descumprimento das regras do prédio precisa ser enfrentado.

Mas isso é diferente de presumir que toda estadia curta representa um problema.

O condomínio pode organizar o acesso, disciplinar o uso das áreas comuns e responsabilizar quem descumpre suas regras”, afirma.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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