Por que Renan Santos foi punido? Entenda regra do TSE e as críticas à decisão de Toffoli
O ministro Dias Toffoli , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização de parte da propaganda eleitoral de Renan Santos (Missão) na internet.
De acordo com a decisão cautelar, Santos descumpriu prazos legais para a declaração de perfis de redes sociais , o que violou o dever de transparência e a exigência de quarentena de 48 horas antes da veiculação de propaganda eleitoral.
A Meta informou ao TSE nesta terça (1º), que os perfis foram retirados do ar.
Toffoli sustou repasses do fundo eleitoral à campanha, a realização de gastos com eventuais recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
O ministro destacou que a omissão intencional ou tardia desses dos perfis nas redes sociais impede a fiscalização dos conteúdos e gastos de campanha, além de caracterizar indício de fraude por permitir que o candidato burle o bloqueio algorítmico de recomendações, obtendo alcance e vantagens competitivas indevidas em um pleito de curta duração.
Quais regras e prazos da Lei Eleitoral foram descumpridos? A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art.
57-B, IV e parágrafo 1º) obriga que todos os candidatos informem com antecedência à Justiça Eleitoral quais redes sociais, sites e blogs vão usar na campanha.
A regra do TSE (Resolução-TSE nº 23.609/2019, art.
24, VIII) determina que essas redes sejam informadas no formulário inicial de candidatura, o chamado RRC (Requerimento de Registro de Candidatura).
A campanha de Renan enviou o formulário no dia 7 de agosto de 2026, mas só apresentou a lista com seus 16 perfis digitais 12 dias depois, em 19 de agosto de 2026, sem pedir urgência ou dar explicações.
A norma do TSE exige que perfis antigos não informados no formulário inicial só comecem a fazer campanha 48 horas depois de registrados no sistema da Justiça Eleitoral.
O candidato descumpriu essa regra ao continuar fazendo propaganda enquanto o pedido estava pendente.
Ganho indevido nas redes Toffoli cita que a regra eleitoral (Resolução-TSE nº 23.610/2019, art.
28, parágrafo 1º-A) obriga as redes sociais a “desligarem” as recomendações automáticas para perfis oficiais de candidatos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.