STF tem 5 a 4 para manter lei que alterou proteção de parque em Santa Catarina
O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (12/8) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei de Santa Catarina que modificou os limites e o regime de proteção do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
Até a interrupção, cinco ministros haviam votado pela manutenção da norma e quatro pela sua inconstitucionalidade.
Último a votar, o ministro Edson Fachin sinalizou que seu voto empatará o julgamento.
Diante dessa possibilidade, o presidente do STF decidiu adiar a conclusão da análise do caso, conforme prevê o regimento da corte, até que seja preenchida a cadeira atualmente vaga no tribunal.
Rosinei Coutinho/STF Supremo voltará a analisar o caso quando a vaga aberta na corte for preenchida A controvérsia é analisada na ADI 5.385, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei estadual 14.661/2009.
A norma redefiniu os limites do parque e instituiu um mosaico de unidades de conservação, substituindo em determinados locais o regime de proteção integral por categorias que admitem uso sustentável.
Para a PGR, a mudança reduziu indevidamente a tutela ambiental e contrariou, entre outros dispositivos, o artigo 225 da Constituição.
O julgamento havia começado no Plenário virtual com o voto do então relator, ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), pela improcedência da ação.
Depois de um pedido de destaque de Fachin, o caso foi levado ao Plenário presencial e começou a ser discutido em dezembro de 2025, quando se formaram duas correntes sobre os limites da atuação do Legislativo na alteração de unidades de conservação.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Na retomada do julgamento, Gilmar acompanhou a corrente favorável à lei.
Com isso, o grupo que considera a norma constitucional passou a reunir os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Do outro lado estão os ministros Flávio Dino, que abriu a divergência, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Relator afastou conflito direto com a Constituição O ponto de partida da corrente vencedora até o momento é o voto do relator original, Marco Aurélio.
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