sexta-feira, 28 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Cyberbullying raramente ocorre de forma isolada e funciona como extensão da violência escolar Pesquisas detalham como o desmatamento impulsiona vetores de Chagas e leishmaniose na Amazônia Estudo sobre consumo de alimentos ultraprocessados na infância busca voluntários VÍDEO | Jogo de tabuleiro incentiva crianças a comer pescado Finep e Conselho Norueguês de Pesquisa promovem 5ª Chamada Conjunta Escola Sirius para Professores do Ensino Médio Novos dados, código aberto e o futuro dos geoportais municipais Eleições 2026: horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta (28) Rei da Noruega, o mais velho monarca europeu, morre aos 89 anos Quase metade das famílias de Gaza relata ter dormido com fome, diz ONU Cyberbullying raramente ocorre de forma isolada e funciona como extensão da violência escolar Pesquisas detalham como o desmatamento impulsiona vetores de Chagas e leishmaniose na Amazônia Estudo sobre consumo de alimentos ultraprocessados na infância busca voluntários VÍDEO | Jogo de tabuleiro incentiva crianças a comer pescado Finep e Conselho Norueguês de Pesquisa promovem 5ª Chamada Conjunta Escola Sirius para Professores do Ensino Médio Novos dados, código aberto e o futuro dos geoportais municipais Eleições 2026: horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta (28) Rei da Noruega, o mais velho monarca europeu, morre aos 89 anos Quase metade das famílias de Gaza relata ter dormido com fome, diz ONU
Economia

Passou do horário? Veja quanto sua empresa te deve por cada hora extra

UOL Economia ·
Passou do horário? Veja quanto sua empresa te deve por cada hora extra

Trabalhar além do expediente é rotina em muita empresa, mas o pagamento desse tempo extra nem sempre chega corretamente no bolso. A legislação brasileira garante remuneração maior por cada hora além da jornada e estabelece regras claras para o cálculo. Veja abaixo, de forma direta, como funciona e o que a lei determina.

Ou, se quiser facilitar ainda mais a conta, use a Calculadora de Horas Extras do UOL .

A Constituição Federal determina que o serviço extraordinário deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal . A CLT permite o acréscimo de até duas horas diárias, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo, e reforça o adicional mínimo de 50%.

Para saber quanto vale cada hora extra, primeiro descubra o valor da hora normal . Em seguida, divida o salário mensal pelo número de horas mensais da jornada. Na jornada padrão de 44 horas semanais, o divisor mais usado é 220.

Obs : jornadas menores usam divisores diferentes, como 180 para 36 horas semanais

Em dias úteis (segunda a sábado, fora de feriados), a hora extra vale pelo menos 50% a mais . Para calcular, multiplique o valor da hora normal por 1,5.

Obs : multiplique pelo número de horas feitas no mês para obter o total.

Quando o trabalho ocorre em domingo ou feriado sem folga compensatória, o pagamento é em dobro —adicional de 100% . Para fazer o cálculo, multiplique a hora normal por 2.

Trabalhar entre 22h e 5h na área urbana tem adicional noturno de 20% . Se for hora extra, os dois se acumulam: primeiro aplica-se 20% sobre a hora normal e, sobre esse valor, o adicional de hora extra (50% ou 100%).

A hora noturna também é reduzida (52 minutos e 30 segundos valem como 1 hora) , já que a legislação trabalhista considera o trabalho à noite mais desgastante e prejudicial à saúde do trabalhador.

As horas extras habituais integram o cálculo do DSR . Em geral, divide-se o valor total das horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados do período. Isso aumenta o valor do repouso proporcionalmente.

A lei permite compensar o excesso de horas em outro dia, sem pagamento do adicional, desde que haja acordo —individual escrito para até 6 meses ou coletivo para até 1 ano— e não se ultrapasse o limite diário de 10 horas. Se a compensação não ocorrer no prazo, as horas devem ser pagas como extras.

Vale lembrar que as horas extras integram o cálculo de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, além de compor a base de cálculo do FGTS e do INSS, refletindo diretamente nos rendimentos do trabalhador . Márcio De Vico, advogado e proprietário do Escritório Contábil De Vico

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.

Ler a notícia completa no UOL Economia ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.

Mais de UOL Economia

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›