Passou do horário? Veja quanto sua empresa te deve por cada hora extra
Trabalhar além do expediente é rotina em muita empresa, mas o pagamento desse tempo extra nem sempre chega corretamente no bolso. A legislação brasileira garante remuneração maior por cada hora além da jornada e estabelece regras claras para o cálculo. Veja abaixo, de forma direta, como funciona e o que a lei determina.
Ou, se quiser facilitar ainda mais a conta, use a Calculadora de Horas Extras do UOL .
A Constituição Federal determina que o serviço extraordinário deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal . A CLT permite o acréscimo de até duas horas diárias, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo, e reforça o adicional mínimo de 50%.
Para saber quanto vale cada hora extra, primeiro descubra o valor da hora normal . Em seguida, divida o salário mensal pelo número de horas mensais da jornada. Na jornada padrão de 44 horas semanais, o divisor mais usado é 220.
Obs : jornadas menores usam divisores diferentes, como 180 para 36 horas semanais
Em dias úteis (segunda a sábado, fora de feriados), a hora extra vale pelo menos 50% a mais . Para calcular, multiplique o valor da hora normal por 1,5.
Obs : multiplique pelo número de horas feitas no mês para obter o total.
Quando o trabalho ocorre em domingo ou feriado sem folga compensatória, o pagamento é em dobro —adicional de 100% . Para fazer o cálculo, multiplique a hora normal por 2.
Trabalhar entre 22h e 5h na área urbana tem adicional noturno de 20% . Se for hora extra, os dois se acumulam: primeiro aplica-se 20% sobre a hora normal e, sobre esse valor, o adicional de hora extra (50% ou 100%).
A hora noturna também é reduzida (52 minutos e 30 segundos valem como 1 hora) , já que a legislação trabalhista considera o trabalho à noite mais desgastante e prejudicial à saúde do trabalhador.
As horas extras habituais integram o cálculo do DSR . Em geral, divide-se o valor total das horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados do período. Isso aumenta o valor do repouso proporcionalmente.
A lei permite compensar o excesso de horas em outro dia, sem pagamento do adicional, desde que haja acordo —individual escrito para até 6 meses ou coletivo para até 1 ano— e não se ultrapasse o limite diário de 10 horas. Se a compensação não ocorrer no prazo, as horas devem ser pagas como extras.
Vale lembrar que as horas extras integram o cálculo de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, além de compor a base de cálculo do FGTS e do INSS, refletindo diretamente nos rendimentos do trabalhador . Márcio De Vico, advogado e proprietário do Escritório Contábil De Vico
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.