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Inflação do aluguel recua, mas contratos vencidos em setembro subirão 2,16%

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Inflação do aluguel recua, mas contratos vencidos em setembro subirão 2,16%

O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), indicador utilizado no reajuste da maior parte dos aluguéis no Brasil, manteve a trajetória de queda dos últimos dois meses e caiu 0,22% em agosto. Mesmo com a sequência de variações mensais negativas, o indicador acumula alta de 2,16% nos últimos 12 meses, percentual que será repassado para os contratos que vencem em setembro.

Inflação do aluguel apresentou nova deflação em agosto. A queda de 0,22% do IGP-M equivale à primeira deflação do indicador para o mês desde 2023 (-0,14%). O resultado também mantém a tendência observada nos meses de junho (-0,5%) e julho (-1,16%). Em agosto de 2025, o indicador ficou em 0,36%.

IGP-M acumulado em 12 meses desacelerou neste mês. Apesar das três variações negativas, o resultado deste mês faz com que o índice acumulado desde agosto do ano passado alcance 2,16%, percentual inferior ao dos 12 meses finalizados em julho (2,76%). No mesmo período do ano passado, o índice subiu 3,03%.

Alta será repassada aos contratos que vencem em setembro. A variação positiva do IGP-M será aplicada aos contratos de aluguel atrelados ao indicador com vencimento no próximo mês. O inquilino que paga mensalmente R$ 1.500 de aluguel, por exemplo, terá o valor dos boletos aumentado em R$ 32,40 e passará a pagar R$ 1.532,40.

Índice surgiu no final da década de 1940 para oferecer uma visão ampla sobre os preços. Para isso, o IGP-M acompanha etapas do processo produtivo e atividades econômicas e funciona como um termômetro para empresas, governos e consumidores que precisam acompanhar a inflação.

Aplicação prática do índice ganha destaque como referência para reajustes contratuais no país. O mercado usa o indicador para corrigir tarifas de energia elétrica e telefonia, além de ser a base para a atualização anual de valores no setor imobiliário, como em contratos de aluguel.

Setor de serviços também adota o índice para corrigir prestações essenciais. Contratos de educação, planos de saúde e parcerias público-privadas usam o indicador por causa de sua regularidade histórica, que serve para nortear negociações e ajustes de longo prazo.

Cálculo do IGP-M combina três indicadores diferentes para formar a média ponderada final. O IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo) representa 60% da conta, enquanto o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) equivale a 30% e mede os impactos no consumidor final. Os demais 10% correspondem ao INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

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