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ECA Digital amplia critérios da classificação indicativa e mira modelo de negócio de aplicativos

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ECA Digital amplia critérios da classificação indicativa e mira modelo de negócio de aplicativos

A classificação indicativa de aplicativos e jogos no Brasil passou a levar em conta não só o que o usuário vê na tela, mas também o que o serviço permite fazer e como ele é monetizado.

Novas decisões do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicadas nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, já trazem esses fatores registrados na definição das faixas etárias.

A base dessa mudança é a Portaria nº 1.048, assinada em outubro de 2025, que estendeu a classificação indicativa a aplicativos e jogos eletrônicos, além dos produtos audiovisuais.

Na ocasião, o então ministro Ricardo Lewandowski afirmou que passariam a ser avaliados riscos como o contato com adultos desconhecidos, compras on-line não autorizadas e interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial.

Na prática, recursos como compras dentro do app, microtransações, caixas de recompensa, ferramentas de interação entre usuários e mecanismos que estimulam o uso prolongado agora entram na conta da Secretaria Nacional de Direitos Digitais.

Com isso, a classificação indicativa ganha função de instrumento regulatório sobre o funcionamento e o modelo de negócio das plataformas, e não apenas sobre seu conteúdo.

Mudança de critério A nova abordagem tem origem no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026.

Aplicativos estão submetidos à classificação indicativa desde 2015, mas a avaliação levava em conta principalmente o conteúdo audiovisual, com base em três eixos: sexo e nudez, violência e drogas.

Agora, o ministério considera também elementos interativos, como compras on-line, interação entre usuários, publicidade e sistemas de recomendação de conteúdo.

O MJSP também criou um novo patamar de classificação, “não recomendado para menores de 6 anos”, voltado a riscos ligados à interatividade digital, a interações com inteligência artificial e a compras não autorizadas em aplicativos e jogos.

Leia também: Último CEO do GitHub, Thomas Dohmke lança plataforma rival feita para a era dos agentes Grandes plataformas já foram reclassificadas Os novos critérios já alcançaram os principais serviços digitais usados no país.

Entre o fim de abril e o início de maio, o ministério revisou a classificação de redes sociais e aplicativos de mensagens: o Quora passou de 12 para 18 anos; TikTok e Kwai foram de 14 para 16 anos; LinkedIn, Pinterest e Snapchat subiram de 12 para 16 anos; e WhatsApp e Messenger, de 12 para 14 anos.

O YouTube também foi elevado de 14 para 16 anos, e deve exibir o selo da nova faixa etária em todos os meios de acesso ao serviço, incluindo as lojas de aplicativos, antes do carregamento da interface principal.

Vale ressaltar que a classificação tem caráter informativo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em itforum.com.br — o conteúdo pertence a IT Forum.

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