Advocacia dativa é solução eficiente e econômica
Ano passado, com um título que tinha a pretensão de encerrar o debate antecipadamente, foi publicada reportagem nesta ConJur : “ Barato que sai caro ” .
A tese, amparada em pesquisa conduzida pela Defensoria Pública da União em conjunto outras instituições e entidades ligadas ao sistema de defensorias públicas, era simples e sedutora: o dinheiro gasto pelos estados com advogados dativos bastaria para instalar defensores públicos em todas as comarcas hoje descobertas.
Bastaria, dizia-se, virar a chave: tirar a advocacia dativa do mercado e investir apenas na Defensoria.
E, com isso, se resolveria, “sem gastar um centavo a mais” , o problema do acesso à Justiça no país.
O custo da assistência gratuita É uma narrativa sedutora.
Tem apenas um defeito: não sobrevive ao encontro com os números.
E, como tudo o que se sustenta mais na retórica do que na evidência, precisa ser respondida com aquilo que lhe falta: dados de execução orçamentária real, método estatístico honesto e um olhar sobre o que efetivamente fazem as democracias que costumamos tomar por modelo.
A ideia aqui não é diminuir a importância da Defensoria Pública.
Ao contrário: este artigo defende que a Defensoria é cara demais para ser desperdiçada em tarefas que a advocacia dativa cumpre por uma fração do custo.
O ponto não é opor as duas instituições.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.