TRE-SP reverte uma das decisões que tornaram Pablo Marçal inelegível
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP ) reverteu, nesta terça-feira (25/8), uma das decisões que tornavam o influenciador Pablo Marçal inelegível até 2032.
Ainda cabe recurso.
Há ainda outros dois processos em andamento, com recursos pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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1 de 4 KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo 2 de 4 Igo Estrela/Metrópoles 3 de 4 Igo Estrela/Metrópoles 4 de 4 Igo Estrela/Metrópoles Por 5 votos a 1, o TRE-SP julgou a ação improcedente e afastou a existência de abuso de poder e uso indevido das redes sociais nas Eleições 2024 , em que Marçal foi candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB .
A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez irregularidades praticadas pelo influencer durante a campanha eleitoral.
Em primeira instância, o Judiciário reconheceu apenas dois: a divulgação pelas redes sociais de conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários e a existência de um site que supostamente incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha, burlando regras de arrecadação e gastos eleitorais.
No julgamento, o TRE-SP deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal e afastou a inelegibilidade pelos próximos oito anos.
O juiz Cláudio Langroiva foi o relator original da ação, mas teve voto vencido.
Para ele, as falas de Marçal extrapolaram a garantia da liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio e o desprezo ao Estado Democrático de Direito e suas instituições.
“O uso reiterado de termos inflamados como ‘ditadura’ e ‘censura’, veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito, configurando o uso indevido dos meios de comunicação social”, afirmou o magistrado.
Já o juiz Regis de Castilho, que teve o voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral .
“Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados, as decisões do Poder Judiciário podem ser sim criticadas”, disse ele.
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