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Política

STF retoma julgamento sobre pagamento a poupadores por perdas de planos econômicos

Consultor Jurídico ·
STF retoma julgamento sobre pagamento a poupadores por perdas de planos econômicos

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (14/8), em plenário virtual, a análise da controvérsia sobre o pagamento das perdas sofridas por poupadores durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 .

A discussão envolve pedidos apresentados por entidades que representam os poupadores e defendem que os bancos façam os pagamentos mesmo nos casos em que os beneficiários não tenham manifestado formalmente interesse em aderir ao acordo coletivo.

O novo capítulo da disputa ocorre no âmbito da ADPF 165 , processo no qual o Supremo já decidiu questões relacionadas aos chamados expurgos inflacionários.

Agora, a controvérsia está concentrada principalmente na forma de execução do acordo e no alcance da exigência de adesão dos poupadores.

Freepik Entidades defendem indenização mesmo sem manifestação formal de adesão De um lado, as instituições financeiras sustentam que o pagamento depende de manifestação formal e expressa de cada beneficiário.

Do outro, as entidades dos poupadores argumentam que essa interpretação pode impedir que um número expressivo de pessoas seja ressarcido.

Segundo estimativa da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) , mais de 200 mil ainda aguardam os valores.

A sessão que analisa a ação termina na próxima sexta (21/8).

Entenda o caso A discussão sobre os expurgos inflacionários se arrasta há décadas e envolve as perdas provocadas pelas mudanças nos índices de correção das cadernetas de poupança durante diferentes planos econômicos.

Em 2017, representantes dos poupadores e das instituições financeiras chegaram a um acordo coletivo destinado a encerrar parte desse passivo judicial.

Em março de 2018, o STF validou esse acordo, firmado entre a Federação Brasileira de Bancos, a Advocacia-Geral da União, o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Febrapo.

O documento incluiu os planos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor I (1990) e Collor II (1991).

Em junho de 2025, em julgamento sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, o STF reafirmou a homologação desse acordo e determinou sua aplicação aos processos que tratam do assunto.

Na mesma decisão, a corte incorporou a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando a discussão sobre esse ponto, e estabeleceu mais 24 meses para novas adesões ao acordo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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