Fim da escala 6×1 é aprovado pelo Senado; veja o que muda para as empresas
Fim da escala 6×1 é aprovado pelo Senado; veja o que muda para as empresas O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição que extingue a escala 6×1 no Brasil.
A votação teve resultado expressivo: 75 votos a favor e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), concentrados em dois turnos no mesmo dia.
Por se tratar de emenda constitucional, o texto é promulgado diretamente pela Mesa do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial, e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial.
O que muda para as empresas e funcionários com o fim da escala 6×1? Do ponto de vista das empresas, o principal impacto da PEC é a redução da jornada máxima permitida, mantendo o mesmo nível de remuneração dos trabalhadores.
Nesse primeiro momento, o teto da jornada semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução de salário , inclusive dos pisos salariais de cada categoria.
Passados 14 meses da promulgação, o limite semanal cai novamente, chegando a 40 horas, também sem impacto na remuneração.
Além da redução de horas, as companhias também terão que se adequar à concessão de dois dias de descanso remunerado por semana a cada trabalhador, ante a possibilidade atual de apenas uma folga semanal.
A compensação entre os dias de descanso poderá ser definida em norma coletiva, desde que a média semanal de dois dias seja respeitada, com preferência para que um dos dias livres seja o domingo.
Setores com margem de negociação A PEC prevê flexibilidade para setores considerados essenciais e de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
Essas empresas poderão adotar formas diferentes de organização da jornada, desde que isso seja negociado por meio de acordos ou convenções coletivas com as categorias profissionais envolvidas.
Também há tratamento diferenciado para a contratação de profissionais com diploma de curso superior que recebam salário acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social .
Para esse grupo, os limites de jornada e as regras de controle de horário seguirão critérios próprios, distintos dos aplicados à generalidade dos trabalhadores, ainda que o direito aos dois dias de descanso semanal permaneça garantido.
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