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Lei de Zoneamento da cidade de SP: entenda o que muda com decisão do TJ que anulou mapa

G1 São Paulo ·
Lei de Zoneamento da cidade de SP: entenda o que muda com decisão do TJ que anulou mapa

Justiça anula mudanças no zoneamento A anulação do mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo deve afetar ao menos 15 pontos da cidade que tiveram a classificação urbanística alterada em julho de 2024, na segunda etapa da revisão da legislação municipal que define regras para a construção de novos prédios em cada quadra da capital.

Espalhados do Centro Expandido às periferias, esses terrenos tiveram as normas de uso alteradas por emendas de vereadores que foram inseridas no texto final da lei.

As alterações identificadas até agora incluem ampliações pontuais de áreas com incentivo à verticalização, mudanças em terrenos destinados à habitação social e reclassificações para usos comerciais, mistos e institucionais em distritos como Vila Mariana, Perdizes, Santo Amaro, Mooca, Ipiranga, Vila Sônia, Capela do Socorro e Tucuruvi.

O alcance total da decisão, porém, ainda é desconhecido, já que parte das mudanças foi incorporada diretamente ao mapa do zoneamento, sem descrição detalhada na redação da lei.

Na quarta-feira (26), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP) considerou essas mudanças inconstitucionais por falta de planejamento técnico e desvirtuamento da proposta original, que visava apenas corrigir erros pontuais no mapa aprovado meses antes.

Com a decisão, voltarão a valer as regras do zoneamento sancionado em janeiro daquele ano pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que já havia ampliado consideravelmente as áreas com incentivos à verticalização.

A primeira etapa da revisão também foi questionada pelo Ministério Público, mas acabou validada no julgamento (leia mais abaixo).

Prédios em construção na cidade de São Paulo Luiz Franco/g1 Apesar da declaração de inconstitucionalidade, os desembargadores decidiram preservar os efeitos já produzidos pela lei.

Pela modulação aprovada pelo tribunal, permanecem válidos os alvarás, as certidões, as aprovações e os demais processos de licenciamento protocolados até a publicação do acórdão (resultado) do julgamento.

Isso garante que os projetos de construção serão analisados com base na legislação vigente na data em que foram apresentados à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – o chamado "direito de protocolo".

Ainda assim, a situação está longe de ser definitiva.

Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém suspensos os efeitos da declaração de inconstitucionalidade até o trânsito em julgado da ação, e tanto a prefeitura quanto a Câmara Municipal estudam recorrer.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.

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