TRE indefere chapa do Agir para deputado estadual no Acre por falta de candidaturas femininas
Ministros do TSE discutem uso de deepfakes na campanha eleitoral O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu cinco candidaturas do Agir para deputado estadual por descumprimento da cota de gênero em decisão emitida nesta quarta-feira (19).
Cabe recurso do indeferimento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os cinco pedidos de registro eram de homens.
Conforme a legislação eleitoral, os partidos são obrigados a assegurar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp De acordo com o órgão, a legenda foi intimada para que ajustasse a situação, contudo, não houve alterações e, por unanimidade, os pedidos de registro foram negados.
Ao g1, a representação do Agir no Acre informou que recebeu a decisão com surpresa e atribuiu o não cumprimento da cota de gênero à suposta "insuficiência de candidaturas efetivamente obtidas pelo partido". (Confira a íntegra da nota mais abaixo) LEIA MAIS Homem, pardo e com ensino superior: o perfil médio dos candidatos no Acre Eleições 2026: Dos oito deputados federais do AC, seis tentam reeleição No AC, cerca de 9,5 mil mesários devem ser convocados para as Eleições 2026 Consta no processo que o Agir teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) negado por conta da não observância da reserva mínima de candidaturas por sexo prevista no art.
10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
Ainda segundo os autos, a corte eleitoral encaminhou intimação, conforme previsto pelo TSE, mas a agremiação não respondeu.
Por isso, o processo continuou e resultou no indeferimento.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em Rio Branco Arquivo/TRE-AC Nota do Agir A decisão nos causa surpresa ao partido quanto à discussão sobre o cumprimento da cota de gênero.
Entretanto, merece destaque o fato de que o partido não foi previamente chamado a se manifestar sobre a questão, embora o Tribunal Regional Eleitoral disponha de todos os meios oficiais de contato necessários para sua regular intimação e ciência.
A ausência de manifestação prévia do partido impede que lhe seja atribuída, de forma automática, uma consequência tão gravosa sem que tenha tido oportunidade de esclarecer as circunstâncias que levaram à composição da chapa.
É importante ressaltar, ainda, que eventual não observância da cota de gênero, decorrente da insuficiência de candidaturas efetivamente obtidas pelo partido, não deve ser automaticamente tratada como fundamento suficiente para a impugnação ou inviabilização do processo eleitoral da agremiação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Acre.