Alíquota de 11,3% da CBS supera projeções e acende alerta no mercado
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A alíquota de referência de 11,3% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aprovada por unanimidade pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta-feira (28), ficou acima das projeções anteriores e surpreendeu especialistas em tributação.
Durante a tramitação da reforma, o Ministério da Fazenda estimou, inicialmente, uma alíquota entre 8,53% e 9,05%, a depender do grau de conformidade dos contribuintes. Com a ampliação das operações contempladas por benefícios fiscais no Congresso , essa projeção subiu para 9,21%.
A CBS substituirá, a partir de 2027, o PIS e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e de parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, destaca que a alíquota é 22,16% superior à soma das alíquotas atuais de PIS e Cofins (9,25%) e pondera que a definição do percentual precisa ser analisada à luz das metas fiscais do governo federal, já que os objetivos de resultado primário previstos no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias —de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2027 e 1% em 2028 — podem ajudar a explicar a busca por maior arrecadação.
Richard Dotoli, head da área tributária do Siqueira Castro Advogados, afirma que a alíquota acima do que era projetado pode ser explicada por duas razões principais: as exceções que o Congresso aprovou e a meta de arrecadação com base na média de 2012 a 2021 (4,99% do PIB), acima do verificado nos anos mais recentes. "Recompor esse patamar significa arrecadar, em relação ao PIB, mais do que se arrecada hoje."
Para ele, mais preocupante do que o número em si é a previsibilidade, pois o valor foi conhecido a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS e continuam pendentes de definição as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos da Zona Franca de Manaus e os percentuais de créditos presumidos. "As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos e ajustar sistemas."
Milton Schivitaro, do escritório Finocchio & Ustra Advogados, afirma que como a alíquota de referência de 11,3% é calculada "por fora" o valor está pouco acima da carga efetiva do PIS/Cofins não cumulativo, que gira em torno de 10,2% (9,25% ÷ 0,9075). Para quem está no regime cumulativo (3,65%, equivalente a cerca de 3,8% por fora), o aumento seria bem mais relevante.
"Se as empresas simplesmente preservarem a receita líquida atual e somarem a nova alíquota, sem rever a base de custo à luz dos novos créditos, o efeito tende a ser de aumento de preço ao consumidor final.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.