Lei Seca vai detectar uso de droga e fazer exame em acidente com morte
As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
A atualização das normas amplia os procedimentos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por motoristas.
A norma permite o uso de equipamentos certificados capazes de apontar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade no organismo.
O resultado, portanto, será qualitativo.
A simples detecção de vestígios de uma substância não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
A fiscalização deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Nesses casos, o agente deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que indiquem essa alteração.
Certificação Os aparelhos utilizados para detectar outras substâncias deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução não determina a adoção de um aparelho específico nem estabelece que os novos equipamentos terão de ser utilizados imediatamente.
A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos certificados.
Segundo apurou a Folha de S.Paulo junto à própria Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ainda não existe nenhum equipamento certificado no país.
Mas há empresas buscando a certificação.
No caso do álcool, pelas novas regras, os agentes poderão utilizar inicialmente o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar indícios da presença da substância.
O resultado dessa triagem terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para multar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool.
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