TRE-MG rejeita recurso de Eduardo Cunha e mantém inelegibilidade
Corte reconheceu a inelegibilidade após a cassação do mandato do ex-deputado por quebra de decoro parlamentar
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, de maneira unânime, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos), contra a decisão que declarou o ex-deputado inelegível até fevereiro de 2027.
“Era um simples embargo de declaração, necessário para pré questionamentos com vistas ao recurso do TSE. Amanhã estarei entrando com o recurso ao TSE, onde a matéria será apreciada de verdade e certamente esse absurdo do TRE declarar uma lei inconstitucional será revisto”, diz a nota enviada à imprensa.
Em 2016, Cunha teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.
O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves , analisou as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Roberta Lopes Alves (PL).
O magistrado concluiu pelo indeferimento do registro ao reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 para parlamentares que tiveram o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.
A defesa de Cunha acredita que, apesar da condenação, o prazo passaria a contar a partir do momento em que foi cassado e não ao final da legislatura.
Caso o entendimento fosse aceito, o ex-deputado poderia se candidatar a partir do final de 2024.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.