Usina diz que faz estudo sobre plantas aquáticas no reservatório de Mimoso
A Pantanal Energética, operadora da Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand, conhecida como UHE Mimoso, informou nesta sexta-feira (16) que equipes especializadas conduzem um estudo técnico para viabilizar a remoção de plantas aquáticas do reservatório.
A empresa é alvo de uma liminar que determina medidas emergenciais para conter e recolher a vegetação espalhada pelo Rio Pardo, em Bataguassu e Santa Rita do Pardo.
Em nota encaminhada pela Elera Renováveis, a operadora afirmou que “não tem informação oficial do processo”.
Disse também que adota medidas para viabilizar a retirada das macrófitas, como são chamadas essas plantas, e trata do assunto com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
O estudo é a novidade em relação ao posicionamento divulgado em 30 de setembro, quando a empresa informou que ainda não havia sido formalmente citada.
A nota atual não apresenta prazo para concluir o trabalho, nem esclarece se o estudo corresponde ao exigido pela Justiça.
Determinações judiciais - Disponibilizada nos autos em 21 de setembro, a liminar foi concedida pelo juiz Daniel Scaramella Moreira, da 1ª Vara de Bataguassu, em ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
A decisão determina que a empresa impeça a dispersão de plantas para trechos abaixo do reservatório durante manobras operacionais sem medidas prévias de contenção, recolhimento e manejo.
Também exige o início, em 48 horas, de ações mecânicas emergenciais para conter e retirar a vegetação do leito e das margens do rio nos dois municípios.
O prazo é para começar os trabalhos, não para concluir a remoção.
A operadora ainda deverá apresentar, em 60 dias, estudo técnico com laudo hidrodinâmico sobre qualidade da água, oxigênio dissolvido, impactos sobre os peixes e riscos ambientais.
Para cada uma das três obrigações, foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, com limite inicial de R$ 1 milhão.
O juiz determinou a citação e a intimação da empresa com urgência.
As informações disponíveis, porém, não confirmam quando essa comunicação ocorreu e não permitem concluir que os prazos foram descumpridos.
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