Rachadinha: Justiça afasta vereador de Curitiba Lórens Nogueira do cargo por 90 dias
A Justiça do Paraná determinou, nesta quinta-feira (13), o afastamento cautelar do vereador Lórens Nogueira (PP) do cargo público, pelo prazo de 90 dias. Hoje também, a Comissão Processante que apurou a suposta quebra de decoro parlamentar recomendou a cassação do mandato do vereador. Lórens foi flagrado recebendo R$ 5,6 mil em dinheiro vivo de uma servidora e virou réu pelo crime de concussão – quando um funcionário público exige, para si ou para outro, vantagem indevida, em razão da função. A ação é do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Pela decisão da Justiça, o vereador fica impedido de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.
De acordo com a investigação, a cobrança de devolução de parte dos salários teria acontecido com uma servidora que ocupava um cargo em comissão no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) por indicação de Lórens Nogueira.
A denúncia, oferecida em junho deste ano, aponta o crime de concussão cometido por cinco vezes ‒ com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa (artigo 316 do Código Penal) ‒ em concurso material (com acumulação das penas para cada delito).
O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.
Lórens nega o crime e alega que o valor era referente a um empréstimo de R$ 12 mil feito em dinheiro vivo.
Agora, o processo será enviado para a presidência da Câmara Municipal de Curitiba, que deverá convocar uma sessão plenária na qual os vereadores da capital votarão se Lórens deverá ou não perder o cargo. A cassação depende de dois terços dos vereadores.
“O acusado se valeu das prerrogativas do mandato parlamentar e poder de influência para constranger a servidora à devolução periódica de parte de sua remuneração, em seu proveito pessoal”, disse o relator do caso, o vereador Da Costa (Pode).
O advogado de defesa do vereador diz que a decisão foi “pautada no descompromisso com as provas dos autos e com aquilo que foi efetivamente apurado ao longo da instrução”.
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