Medidas de controle de armas ainda não atingiram nível esperado, diz TCU
O Tribunal de Contas da União concluiu o monitoramento das medidas determinadas depois da auditoria de 2022 sobre o controle e a rastreabilidade de armas de fogo no Brasil, constatando que, passados quatro anos, o avanço na política pública “ainda não foi o esperado”.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
Magnific TCU fez monitoramento sobre controle e rastreabilidade de armas de fogo no Brasil A fiscalização realizada em 2022 havia identificado uma série de fragilidades graves nos sistemas federais Sinarm (Polícia Federal), Sigma (Exército) e Sinesp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), responsáveis pelo controle de armas.
Entre as principais constatações da auditoria, destacam-se o crescimento sem controle, já que entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021, o número de armas registradas cresceu 33,28% no Sinarm e 200,83% no Sigma, totalizando 554.875 novas armas em circulação, sem que os sistemas conseguissem medir o impacto desse crescimento na segurança pública.
Além disso, também apontou que os dados sobre apreensões não são confiáveis — menos de 3% das armas apreendidas no país estavam cadastradas no Sinarm, e as informações disponíveis eram inconsistentes — e que há falta de integração entre sistemas, porque mesmo quase três anos depois do decreto que determinava a interoperabilidade, Sinarm, Sigma e Sinesp não se comunicavam.
Por fim, a auditoria destacou: a subnotificação por parte de empresas, já que em alguns estados, apenas 2,22% das empresas que comercializavam armas comunicavam mensalmente suas vendas à Polícia Federal; a falta de registro de extravios, furtos e roubos de armas; a flexibilização indevida das guias de tráfego para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que na prática funcionavam como autorização de porte; e a falta de colaboração do Exército Brasileiro, que não apresentou parte das informações solicitadas pela equipe de auditoria, havendo indícios de infrações ao Estatuto do Desarmamento não comunicadas às autoridades.
Melhorias O monitoramento reconheceu avanços institucionais relevantes em comparação ao cenário de 2022.
Entre eles, estão a redução da fragmentação institucional concretizada pelo Decreto 11.615/2023 , que migrou para a Polícia Federal competências antes exercidas pelo Comando do Exército relativas à autorização, registro, porte de trânsito, controle e fiscalização de armas de CACs.
Essa medida que levou o TCU a considerar implementada a recomendação de avaliar a criação de um órgão único ou unificação de competências.
Além disso, há o processo de integração técnica entre o Sinarm e Sigma via API, com disponibilização de outra API para consumo pela Senasp através do Sinesp — algo que não existia em 2022.
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