Paes pede que Supremo suspenda decisão do TSE e garanta segundo turno no Rio
Para manter a soberania popular e a integridade do pleito, a coligação do candidato a governador do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) pediu, nesta quinta-feira (8/10), que o Supremo Tribunal Federal suspenda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno.
A medida asseguraria o segundo turno da eleição entre Paes e Douglas Ruas (PL).
Tomaz Silva/Agência Brasil Eduardo Paes afirma que é preciso respeitar opção de eleitores por Garotinho O Tribunal Superior Eleitoral, por cinco votos a dois, negou, nesta quinta, recurso de Garotinho e invalidou os votos conferidos a ele para governador do Rio.
Dessa maneira, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio promover nova totalização dos votos.
No primeiro turno, Douglas Ruas teve 49,27% dos votos válidos (4.270.934 votos), ficando à frente de Eduardo Paes (PSD), com 42,76% (3.706.901).
Se contabilizados, os votos de Garotinho, que ficou em terceiro lugar, com 3,17% (274.331 votos), assegurariam o segundo turno da disputa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio havia negado o registro de Garotinho por considerar que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação por improbidade administrativa.
De acordo com precedentes do TSE e especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico , os votos dados a candidato sub judice que participou de todo o processo eleitoral devem ser contabilizados porque não se assemelham aos votos nulos apolíticos ou de protesto, e também para preservar a regularidade da disputa e a soberania do voto popular.
Com isso, os votos que eleitores deram a Garotinho no último domingo (4/10) não podem ser invalidados e a Justiça Eleitoral deve manter o segundo turno da eleição.
Segundo turno Ao Supremo, Paes ressalta a urgência do caso, para evitar a proclamação da vitória de Ruas e assegurar sua participação no horário eleitoral gratuito do segundo turno, que será iniciado nesta sexta (9/10).
O candidato aponta que o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho não deve descartar seus votos, “em prejuízo dos eleitores que votaram regular e legitimamente no candidato, confiando na validade da candidatura deste”.
“Em outras palavras, quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação dele.
Jamais o eleitor.
Em tais circunstâncias, o voto do eleitor deve ser contabilizado na totalização dos votos para definir se haverá ou não segundo turno”, afirma o ex-prefeito do Rio.
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