Alexandre determina prisão de Eduardo Bolsonaro após fim dos recursos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (7/10) a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro para o cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo .
A decisão foi tomada após o encerramento da possibilidade de recursos contra a condenação.
Marcelo Camargo/Agência Brasil Condenação de Eduardo Bolsonaro transitou em julgado, mas ele segue foragido nos EUA Alexandre também ordenou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros de Eduardo e determinou que o diretor-geral da Polícia Federal adote as providências administrativas para efetivar a perda do cargo de escrivão da corporação, já estabelecida na condenação.
O mandado de prisão será encaminhado à PF e deverá ser incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
Pressão sobre autoridades Eduardo foi condenado por unanimidade pela 1ª Turma do STF por articular e incentivar sanções de um Estado estrangeiro contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do Supremo e o procurador-geral da República.
Segundo os autos, o objetivo era pressionar os responsáveis pela Ação Penal 2.668 e interferir no processo para beneficiar seu pai, Jair Bolsonaro.
O colegiado concluiu que Eduardo utilizou o cargo de deputado federal e manifestações em redes sociais, entrevistas e plataformas digitais para intimidar autoridades envolvidas no julgamento .
Para o STF, a articulação de sanções com a finalidade de influenciar decisões judiciais configurou grave ameaça.
O entendimento foi de que o crime de coação no curso do processo se consuma com a violência ou a ameaça, sem necessidade de que o autor alcance o resultado pretendido.
Além da prisão, a condenação estabeleceu multa de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
Fim dos recursos O acórdão condenatório foi publicado em 1º de julho.
A defesa apresentou embargos de declaração, rejeitados também por unanimidade pela 1ª Turma .
A decisão sobre o recurso foi publicada em 22 de setembro.
Na análise dos embargos, o colegiado afastou a existência de omissões, contradições ou obscuridades e rejeitou a aplicação da atenuante de confissão espontânea.
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