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Dino manda PF investigar se houve interferência estrangeira em prol de Flávio Bolsonaro nas eleições

JOTA ·
Dino manda PF investigar se houve interferência estrangeira em prol de Flávio Bolsonaro nas eleições

O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (27/10), que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar uma possível interferência estrangeira nas eleições brasileiras a favor do candidato Flávio Bolsonaro (PL).

O ministro chama atenção para uma suposta instrumentalização de redes sociais e financiamento estrangeiro.

Dino também quer esclarecer o possível vínculo entre apoio eleitoral e o interesse econômico de agentes estrangeiros nas terras raras e nos minerais críticos brasileiros.

O ministro determina que a Polícia Federal investigue: as tratativas entre a Rockbridge e Tallis Gomes e Pedro Sang; quem pagou e contratou a publicidade dos perfis; estrangeiros, com origem dos recursos e eventual participação de pessoas no Brasil; eventual relação entre o financiamento político e os interesses em terras raras e minerais críticos; os contatos entre a Rockbridge e empresários brasileiros assimetrias dolosas e manipulações algorítmicas por empresas de internet.

Segundo Dino, a investigação deve tramitar sob a supervisão do Supremo, diante da possível participação de membros do Congresso Nacional na investigação.

Na avaliação de Dino, há indícios de possível intervenção estrangeira que precisa ser investigada.

“Não se pode, portanto, admitir que a intermediação de pessoas ou o custeio indireto de atividades de campanha convertam recursos estrangeiros em vantagem eleitoral, com prejuízo à igualdade da disputa e à livre formação da vontade popular”, escreveu.

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Foram notificados: Procuradoria-Geral da República ( PGR ), Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Agência Nacional de Mineração ( ANM ); Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ); Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); Banco Central do Brasil; Receita Federal do Brasil; e Advocacia-Geral da União ( AGU ).

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