Após 14 horas de espera, passageiro dorme no chão de aeroporto e companhia aérea é condenada
Foto: Pexels Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 6 mil por danos morais.
O caso foi analisado pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes.
Segundo o processo, o passageiro viajava com familiares, incluindo crianças, de Buenos Aires para Puerto Iguazú, na Argentina .
O voo foi cancelado, e o grupo chegou ao destino com atraso superior a 14 horas.
A reacomodação ocorreu apenas para o voo do dia seguinte.
Durante a espera, a família passou a noite no piso do aeroporto .
O processo aponta que o grupo enfrentou sensação térmica de -5ºC .
A empresa aérea alegou que o cancelamento ocorreu por condições meteorológicas adversas no aeroporto de embarque.
Segundo o juiz leigo que analisou o caso, a empresa não apresentou documento oficial sobre restrições de pouso ou decolagem.
A prova apresentada foi um comunicado emitido pela própria companhia.
O juiz leigo também apontou que uma eventual força maior não afastaria o dever de assistência material aos passageiros.
Na prática, essa assistência envolve suporte durante a espera provocada pelo cancelamento.
A sentença considerou que o dano moral não resultou apenas do atraso.
O entendimento foi baseado nas condições enfrentadas pelo passageiro e seus familiares durante a espera.
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