Os conflitos comerciais de uma reforma tributária
Os impactos da reforma tributária vão muito além do dia a dia das áreas jurídicas e fiscais de uma empresa.
Trata-se de uma reforma estruturante, que altera a maneira como o brasileiro compra, vende e negocia produtos e serviços.
Uma circunstância por vezes menosprezada é que a reforma colhe as relações jurídicas em andamento.
Portanto, para os contribuintes, será preciso trocar o pneu com o carro andando.
E a falta de clareza sobre alguns pontos da transição já está gerando conflitos.
Especialmente neste primeiro ano de transição, as controvérsias ocorrerão entre partes privadas em razão das indefinições sobre o tratamento a ser conferido aos contratos firmados antes da reforma, mas que produzirão efeitos durante a transição.
A grande indefinição diz respeito a como os vendedores e prestadores de serviço devem tratar o preço de suas vendas a partir de 2027.
A dúvida decorre do fato de que, em geral, os preços estabelecidos no atual regime tributário consideram os tributos incidentes sobre essa operação.
Ou seja, quando alguém vende uma mercadoria a R$ 1.000, ainda terá de abater desse valor tributos como o PIS/COFINS, de forma que seu faturamento líquido será inferior ao valor da venda.
Continua após a publicidade A partir de 2027, o PIS/COFINS será extinto, substituído pela CBS, o novo tributo federal.
Porém a Reforma não definiu como essa substituição de tributos deve ocorrer na perspectiva comercial.
Ou seja, não há qualquer disposição legal determinando que o vendedor deverá reduzir seu preço para considerar o fim do tributo atual.
É importante destacar que o tema foi levado ao Poder Legislativo quando das discussões sobre o projeto de lei da CBS.
Apesar de uma determinação constitucional que impunha a criação de regras sobre o reequilíbrio contratual, o Congresso optou por tratar apenas dos contratos administrativos (aqueles que têm o Poder Público como parte), sem regular contratos privados.
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