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TCE-AC aponta excesso em despesas e cobra adequações em Feijó

ac24horas ·
TCE-AC aponta excesso em despesas e cobra adequações em Feijó

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou o prefeito de Feijó, Railson Ferreira da Silva, para que adote medidas corretivas diante de inconsistências identificadas no acompanhamento da gestão fiscal do município referente ao exercício de 2026.

A determinação consta no Processo nº 150.071-TCE/AC, publicado na edição nº 2.847 do Diário Eletrônico de Contas, nesta segunda-feira (14).

A análise realizada pelo Tribunal considera as informações referentes ao primeiro quadrimestre de 2026.

Entre os principais pontos apontados pelo TCE-AC está a necessidade de o município reconduzir as despesas com pessoal ao limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Enquanto permanecer acima desse percentual, Feijó fica sujeito às vedações previstas na legislação fiscal.

O Tribunal também determinou que a administração municipal tome ciência da reclassificação de despesas de pessoal no valor de R$ 11.299.176,16, realizada conforme os critérios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro problema identificado foi a ausência de fixação da meta de resultado nominal no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em desacordo com as exigências da LRF.

Na área da educação, o TCE-AC determinou que a Prefeitura adote providências para garantir, até o encerramento do exercício, o cumprimento do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação básica.

Também deverão ser observados os limites relacionados à aplicação da complementação da União ao Fundeb, na modalidade VAAT, com pelo menos 15% dos recursos destinados a despesas de capital, conforme determina a legislação federal.

Ainda no setor educacional, o município deverá assegurar a aplicação mínima de 25% das receitas provenientes de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme estabelece a Constituição Federal.

Na área da saúde, a determinação é para que Feijó adote medidas para garantir o cumprimento do percentual mínimo constitucional de 15% das receitas de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde.

O Tribunal também apontou a necessidade de regularização do envio de informações aos sistemas SIOPE, que reúne dados sobre os investimentos públicos em educação, e SIOPS, destinado ao acompanhamento das despesas públicas em saúde.

As medidas foram determinadas pela conselheira relatora no âmbito do acompanhamento da gestão fiscal do município

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