Curitiba poderá dar novo destino a restos mortais após três anos nos cemitérios
A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação aprovou o projeto da Prefeitura que altera a lei municipal 6.419/1983 para estabelecer novas regras para a destinação de restos mortais não retirados pelos familiares nos cemitérios municipais de Curitiba.
A matéria já pode ser incluída na Ordem do Dia do plenário.
A medida abrange restos mortais encontrados em túmulos abandonados ou em ruínas que tenham sido revertidos ao Município e os de pessoas carentes sepultadas em gavetas municipais emprestadas.
Nesses casos, deverá ser respeitado o prazo mínimo de três anos após o sepultamento para a retirada pelos familiares .
Depois desse período, mediante registro e tentativa prévia de notificação dos responsáveis, os restos mortais poderão ser destinados à cremação, incineração ou remoção para ossuário coletivo.
Conforme o texto ( 005.00803.2025 ), a destinação será definitiva, sem possibilidade posterior de solicitação para guarda individual, mas os familiares continuarão tendo acesso às informações sobre o procedimento realizado.
No caso de cremação ou incineração , as cinzas deverão receber identificação coletiva , com registro acessível, e permanecer por tempo indeterminado em área própria de um cemitério municipal.
Os procedimentos ainda serão regulamentados pelo Executivo, e as regras poderão ser aplicadas, no que couber, aos cemitérios particulares.
Na Comissão de Urbanismo, o parecer favorável analisa que as alterações propostas pelo Executivo são “medidas que contribuem para conferir maior segurança jurídica e transparência à execução da política pública”.
O relatório é de Mauro Bobato (PP), que liberou o projeto para votação em plenário .
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