Entenda os pontos da PEC do fim da escala 6x1 aprovada na CCJ do Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho foi aprovada nesta quarta-feira (2/9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
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O texto reduz o atual teto constitucional de jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e institui dois dias de folga, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Ao todo, serão 14 meses de transição: duas horas serão adotadas 60 dias após a promulgação e as outras duas um ano depois.
O tempo de transição foi proposto para permitir que os empresários possam se adaptar.
A CCJ aprovou um requerimento de calendário especial para a PEC em uma manobra para acelerar a tramitação.
A decisão de pautá-lo, porém, segue sendo do presidente.
Veja outros pontos da PEC Altos salários: quem ganha até dois tetos e meio de benefícios do INSS, que hoje soma cerca de R$ 22 mil, com carteira assinada, não será sujeito às regras da jornada, à exceção do funcionalismo público, incluindo empresas estatais, e categorias que tenham definições por convenções coletivas; Contratos públicos: define que os contratos da União, dos estados e municípios que dependem da mão de obra vigentes no momento da promulgação terão um ano para reduzir a jornada por aditamento.
Caso a validade se encerre até dois meses depois da promulgação, o aditamento já deverá contar com a redução; MEIs: prevê uma lei complementar para medidas transitórias de auxílio a microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte, como o aumento do teto e permissão para contratar mais de um funcionário; Transição: após 60 dias, a jornada será reduzida para 42 horas semanais e, depois de mais 12 meses, a redução da carga horária de mais duas horas; Salários: não haverá redução salarial.
O relator, Omar Aziz (PSD-AM), manteve o teor do texto aprovado em maio pela Câmara dos Deputados para acelerar a tramitação.
O líder do PSD rejeitou as mais de 35 emendas apresentadas pelos pares, alegando que “nenhuma das trinta e cinco emendas corrige vício, supre lacuna ou aperfeiçoa o texto”.
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