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Demissão nas Casas Bahia: dispensa em massa não se improvisa

A Gazeta (ES) ·
Demissão nas Casas Bahia: dispensa em massa não se improvisa

Empresas em crise precisam tomar decisões difíceis. Fechar unidades, reduzir despesas e dispensar trabalhadores podem ser medidas necessárias para preservar a atividade e os empregos que ainda restam. A recuperação judicial não transforma uma empresa em vilã, mas também não suspende o cumprimento da lei.

Foi nesse contexto que a Justiça do Trabalho determinou, liminarmente, a reintegração de trabalhadores dispensados em massa pelas Casas Bahia. Na essência, a decisão está correta.

Não porque a empresa esteja impedida de reorganizar sua operação ou reduzir o quadro de pessoal, mas porque deixou de observar uma exigência procedimental já definida pelo Supremo Tribunal Federal.

No julgamento do Tema 638, originado no conhecido caso Embraer, o STF estabeleceu que a intervenção sindical prévia é indispensável nas dispensas em massa. O caso Embraer ocorreu em 2009, quando mais de quatro mil trabalhadores foram desligados e ainda não existia uma orientação vinculante do Supremo sobre a matéria. Hoje, o cenário jurídico é diferente.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.agazeta.com.br — o conteúdo pertence a A Gazeta (ES).

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