Demissão nas Casas Bahia: dispensa em massa não se improvisa
Empresas em crise precisam tomar decisões difíceis. Fechar unidades, reduzir despesas e dispensar trabalhadores podem ser medidas necessárias para preservar a atividade e os empregos que ainda restam. A recuperação judicial não transforma uma empresa em vilã, mas também não suspende o cumprimento da lei.
Foi nesse contexto que a Justiça do Trabalho determinou, liminarmente, a reintegração de trabalhadores dispensados em massa pelas Casas Bahia. Na essência, a decisão está correta.
Não porque a empresa esteja impedida de reorganizar sua operação ou reduzir o quadro de pessoal, mas porque deixou de observar uma exigência procedimental já definida pelo Supremo Tribunal Federal.
No julgamento do Tema 638, originado no conhecido caso Embraer, o STF estabeleceu que a intervenção sindical prévia é indispensável nas dispensas em massa. O caso Embraer ocorreu em 2009, quando mais de quatro mil trabalhadores foram desligados e ainda não existia uma orientação vinculante do Supremo sobre a matéria. Hoje, o cenário jurídico é diferente.
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