‘Uma mão na frente e outra atrás’: mais de 3 mil demitidos das Casas Bahia ainda esperam verbas rescisórias
Justiça manda Casas Bahia reverter demissões e limita novos cortes No último dia 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões.
Para cerca de 3 mil trabalhadores, a crise havia começado três dias antes, quando a empresa iniciou uma onda de demissões e o fechamento de 298 lojas em todo o país.
Ao protocolar o pedido de recuperação judicial, o grupo incluiu os demitidos na lista de credores.
Assim, os funcionários atingidos tiveram as verbas rescisórias "congeladas" enquanto aguardam o plano de recuperação da varejista. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Segundo relatos de funcionários, há ainda dificuldades para acessar benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. (saiba mais abaixo) Os problemas ocorrem em meio a uma disputa judicial sobre a validade das demissões.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, negou um pedido da empresa para derrubar a decisão que suspendeu as demissões coletivas contestadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Com a decisão, permanece válida a determinação para que a empresa restabeleça provisoriamente os vínculos de emprego e os benefícios dos trabalhadores atingidos.
A liminar também proíbe novas demissões sem acordo prévio com o sindicato.
O Grupo Casas Bahia ainda aguarda a análise, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), de um recurso apresentado contra a decisão, sem data para análise.
Sem receber a rescisão Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
Mas, no caso desses demitidos pelas Casas Bahia, o pedido de recuperação judicial coloca as verbas rescisórias na Classe I de credores, categoria destinada aos créditos trabalhistas e que tem prioridade de pagamento em relação a outras dívidas da empresa.
O dinheiro fica travado porque os créditos gerados antes do pedido de recuperação judicial podem ser incluídos no plano de pagamento.
O recebimento, portanto, depende do cronograma que vier a ser aprovado pela Justiça.
"O trabalhador entra na fila de credores e passa a aguardar a definição do plano de pagamento.
Muitos sequer sabem quanto têm a receber ou quando isso acontecerá", afirma João André Vidal de Souza, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
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