Oncoclínicas (ONCO3): CVM determina que OPA bilionária ocorra em 60 dias e correção de preço pela Selic; veja quem tem direito
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) estipulou o prazo máximo de 60 dias para a realização da oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Oncoclínicas (ONCO3) pela gestora norte-americana Centaurus Capital .
Poderão participar todos os acionistas que tiverem ações da empresa até a véspera da operação.
Na terça-feira (25), houve a decisão pela obrigatoriedade da operação e é a data a partir de quando os 60 dias passam a valer.
O valor pago por ação ainda não foi definido, mas deverá passar por correção pela Selic (taxa básica de juros) considerando o dia 4 de novembro de 2024.
O preço da oferta deverá ser calculado com base no artigo 39, parágrafo 1º, do estatuto social da Oncoclínicas.
As estimativas do mercado são de que a operação chegue a aproximadamente R$ 11,7 bilhões.
A CVM analisou a necessidade de realização de uma OPA devido a uma reorganização societária em novembro de 2024, que poderia ter disparado o poison pill , mecanismo que protege os direitos dos acionistas minoritários em caso de mudanças no controle da empresa ao estipular a obrigatoriedade da realização de uma OPA quando um investidor adquire participação acionária igual ou superior a 15%.
A discussão começou em novembro de 2024.
Na ocasião, uma reorganização societária promovida pelo Goldman Sachs fez o Josephina III, veículo ligado à Centaurus, aparecer diretamente como titular de 16,05% da companhia.
Para a Latache, uma das principais acionistas da Oncoclínicas, a operação fez a Centaurus ultrapassar o limite previsto no estatuto e, consequentemente, disparou a obrigação de realizar a OPA.
Goldman contesta A Centaurus e o Goldman Sachs defendem uma interpretação diferente.
Segundo eles, a gestora norte-americana já possuía exposição econômica superior a 15% antes mesmo da abertura de capital da Oncoclínicas, realizada em 2021, por meio de veículos administrados pelo banco.
Seguindo essa interpretação, a reorganização de 2024 apenas separou e tornou direta uma participação econômica que já existia, o que enquadraria a operação em uma das exceções previstas no estatuto.
A área técnica da CVM concordou inicialmente com esse entendimento e concluiu que a OPA não era necessária.
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