As contas à Volta: quando se onera o cidadão para proteger o cartel
Sob a nobre bandeira da defesa do ambiente e da economia circular, a indústria das bebidas e o Estado uniram-se para pôr em prática o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), mais conhecido por Volta.
Vendeu-se uma linda narrativa ao público, como sempre: adiciona-se uma caução de 10 cêntimos por embalagem, mas não é um aumento… o valor é “integralmente devolvido” assim que o consumidor entrega a garrafa intacta numa máquina de recolha.
Claro que se omite, na equação idílica, a realidade económica mais elementar, que qualquer criança deveria saber fazer, tivéssemos nós um ensino decente – não pode existir neutralidade financeira quando a recuperação do próprio dinheiro exige tempo, armazenamento, transporte, submissão a filas de espera, disponibilidade do funcionamento de máquinas de terceiros, etc.
Ou seja, para o consumidor, a dita “caução” transforma-se num verdadeiro imposto regressivo sobre a sua conveniência.
O valor retido nunca penaliza as empresas, que obtêm imediatamente o montante assim que o produto é vendido, mas atinge sempre o cidadão comum.
Se o indivíduo decide depositar a garrafa no normal ecoponto doméstico – cumprindo assim plenamente o seu dever cívico –, perde os 10 cêntimos e continua a pagar a Tarifa de Resíduos Urbanos que vem na fatura da água.
Além disso, mesmo para utilizar o Volta, o sistema converte o cidadão num operador logístico não-remunerado, forçado a guardar embalagens volumosas, sem as amassar, sob pena de a máquina recusar a leitura, confiscar-lhe o montante – e obrigá-lo a deslocar-se, lá está, a um ecoponto...
Tudo por sua conta.
Sendo que é absolutamente impossível que o sistema não tenha perdas.
Ora porque há garrafas (e latas, etc.) que se estragam, seja porque há pessoas – como eu – que nunca terão paciência para se deslocar propositadamente a um ponto de recolha da Volta para recuperar os ditos 10 cêntimos… Basicamente haverá sempre uma margem (crescente no tempo, inevitavelmente) de capital a acumular-se.
E onde vai parar este dinheiro não-reclamado? Na perspetiva praxeológica de Ludwig von Mises, assistimos à perfeita criação de um cartel corporativista de risco zero, ainda por cima cimentado por decreto (e sem concorrência! O que está certo.
Afinal, só os Governos, na realidade, criam monopólios, já dizia Friedman).
As cauções perdidas e a receita da venda de plástico de alta pureza (rPET) financiam a Entidade Gestora e abatem a eco-taxa que os produtores teriam de pagar para cumprir as metas de Responsabilidade Alargada do Produtor.
Na prática, a falta de tempo (e paciência) do cidadão financia os custos de conformidade das grandes marcas, enquanto fornecedores de tecnologia e operadores de triagem garantem contratos monopolistas multimilionários.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.