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As contas à Volta: quando se onera o cidadão para proteger o cartel

Diário de Notícias ·

Sob a nobre bandeira da defesa do ambiente e da economia circular, a indústria das bebidas e o Estado uniram-se para pôr em prática o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), mais conhecido por Volta.

Vendeu-se uma linda narrativa ao público, como sempre: adiciona-se uma caução de 10 cêntimos por embalagem, mas não é um aumento… o valor é “integralmente devolvido” assim que o consumidor entrega a garrafa intacta numa máquina de recolha.

Claro que se omite, na equação idílica, a realidade económica mais elementar, que qualquer criança deveria saber fazer, tivéssemos nós um ensino decente – não pode existir neutralidade financeira quando a recuperação do próprio dinheiro exige tempo, armazenamento, transporte, submissão a filas de espera, disponibilidade do funcionamento de máquinas de terceiros, etc.

Ou seja, para o consumidor, a dita “caução” transforma-se num verdadeiro imposto regressivo sobre a sua conveniência.

O valor retido nunca penaliza as empresas, que obtêm imediatamente o montante assim que o produto é vendido, mas atinge sempre o cidadão comum.

Se o indivíduo decide depositar a garrafa no normal ecoponto doméstico – cumprindo assim plenamente o seu dever cívico –, perde os 10 cêntimos e continua a pagar a Tarifa de Resíduos Urbanos que vem na fatura da água.

Além disso, mesmo para utilizar o Volta, o sistema converte o cidadão num operador logístico não-remunerado, forçado a guardar embalagens volumosas, sem as amassar, sob pena de a máquina recusar a leitura, confiscar-lhe o montante – e obrigá-lo a deslocar-se, lá está, a um ecoponto...

Tudo por sua conta.

Sendo que é absolutamente impossível que o sistema não tenha perdas.

Ora porque há garrafas (e latas, etc.) que se estragam, seja porque há pessoas – como eu – que nunca terão paciência para se deslocar propositadamente a um ponto de recolha da Volta para recuperar os ditos 10 cêntimos… Basicamente haverá sempre uma margem (crescente no tempo, inevitavelmente) de capital a acumular-se.

E onde vai parar este dinheiro não-reclamado? Na perspetiva praxeológica de Ludwig von Mises, assistimos à perfeita criação de um cartel corporativista de risco zero, ainda por cima cimentado por decreto (e sem concorrência! O que está certo.

Afinal, só os Governos, na realidade, criam monopólios, já dizia Friedman).

As cauções perdidas e a receita da venda de plástico de alta pureza (rPET) financiam a Entidade Gestora e abatem a eco-taxa que os produtores teriam de pagar para cumprir as metas de Responsabilidade Alargada do Produtor.

Na prática, a falta de tempo (e paciência) do cidadão financia os custos de conformidade das grandes marcas, enquanto fornecedores de tecnologia e operadores de triagem garantem contratos monopolistas multimilionários.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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