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CGA notifica pensionistas para devolver valor a mais em pensões

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CGA notifica pensionistas para devolver valor a mais em pensões

A Caixa-Geral de Aposentações (CGA) vai notificar este mês os pensionistas que receberam pensões acima do valor legal sobre o montante a devolver, recusando ter feito uma "reinterpretação da lei", mas sim um "erro de parametrização" no cálculo.

"A CGA já informou estes pensionistas do erro no cálculo das suas pensões", lê-se numa nota de esclarecimento hoje divulgada, segundo a qual "está em curso o prazo para se pronunciarem em audiência prévia", após o que serão "analisadas as suas respostas e, em seguida, ainda em outubro, serão notificados do valor líquido total a repor e das modalidades que podem escolher para essa reposição".

Segundo detalha, os beneficiários das quase 3.000 pensões em causa poderão optar entre efetuar o pagamento voluntário de um Documento Único de Pagamento (DUC) que lhes será enviado (tendo 30 dias para o fazer após o recebimento do ofício) ou repor o valor em causa por compensação na(s) pensão(ões) do(s) mês(es) seguinte(s), bastando para tal que não liquidem o DUC e não ultrapassando a dedução mensal 30% do valor líquido da pensão a que é aplicada.

Uma terceira opção será, durante o prazo do pagamento voluntário, requerer à CGA o pagamento do valor a repor em prestações até dezembro de 2027, não podendo o valor de cada prestação mensal ser inferior a 5% da totalidade da quantia em causa.

Caso o pagamento de cada prestação do montante a repor seja feito dentro do respetivo prazo, "as reposições não estão sujeitas a juros de mora", acrescenta.

Este esclarecimento surge após ter sido noticiado na quarta-feira que a CGA vai corrigir 2.937 pensões atribuídas entre maio e agosto deste ano, depois de ter detetado um erro no cálculo que levou a que fossem fixadas acima do valor previsto na lei.

Em média, os pensionistas vão receber menos 93,31 euros brutos por mês, tendo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, informado entretanto que os valores pagos a mais terão de ser repostos.

O caso levou o Bloco de Esquerda a pedir explicações aos ministros das Finanças e do Trabalho, tendo o deputado Fabian Figueiredo contestado que se trate de um erro, mas sim de uma mera mudança de interpretação da lei, considerando por isso que a redução do valor de pensões já atribuídas não é legal.

Na nota hoje divulgada, a CGA garante, contudo, que "não houve nenhuma reinterpretação da lei no que toca ao cálculo de pensões": "O que aconteceu foi que, em maio deste ano, se sentiram pela primeira vez os últimos efeitos práticos da reforma do regime de 2005", esclarece.

Segundo explica, "à luz desta reforma, a parte do tempo de serviço prestado após 2005 por um subscritor inscrito na CGA até 1993-08-31 que ultrapassa os 40 anos, quando somado ao tempo de serviço contado até 2005, não é contabilizada no cálculo da segunda parcela da pensão destes trabalhadores […], sem prejuízo de relevar para outros efeitos legalmente previstos, nomeadamente para a bonificação da pensão".

Assim, "foi em maio de 2026 que, pela primeira vez, um subscritor da CGA pôde contar 21 anos de serviço efetivo após 2005, espoletando a aplicação prática de uma das dimensões da reforma de 2005".

Contudo, segundo a CG

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