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Tribunal mantém destituição de Florbela Malaquias na liderança do PHA

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Tribunal mantém destituição de Florbela Malaquias na liderança do PHA

E m acórdão (n.º 1133/2026), o TC refere que o PHA, representado por Florbela Malaquias, intentou uma ação para anular o ato de suspensão da presidente do partido, requerido por Ivo Ginguma e outros, como membros da Comissão Política Nacional desta força política, com assento parlamentar.

A decisão sublinha que a ação tinha como objeto verificar a conformidade jurídico-legal e estatutária sobre a deliberação de suspensão e destituição de Malaquias, há um ano, tendo o plenário dos juízes conselheiros do TC absolvido os requeridos da instância com o fundamento de "litispendência", ou seja, a existência de dois processos a correr em simultâneo no tribunal com o mesmo objeto, a mesma causa de pedir e as mesmas partes.

Segundo o acórdão, «além e um objetivo manifesto e economia processual, a exceção e litispendência visa evitar que a causa seja julgada mais o que uma vez», sendo que neste "a determinação da identidade dos sujeitos não apresenta muitas dificuldades, pois as partes são as mesmas".

Em 2025, alguns membros da comissão política do PHA deliberaram a destituição da sua presidente por alegada gestão danosa, violação dos estatutos e apropriação de bens do partido.

A suspensão, que segundo membros do partiu, deveu-se a «graves violações estatutárias e usurpação de funções», foi reconhecida pelo TC no acórdão n.º 1001/2025, anulando atos unilaterais de Florbela Malaquias contrários aos estatutos do PHA.

Além da suspensão, foi também decidida a abertura de processo disciplinar contra a presidente suspensa, tendo a liderança do partido sido delegada interinamente no vice-presidente para a Coordenação Nacional, até à conclusão o processo disciplinar.

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